TJPA - 0908887-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/11/2025 10:00, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de EMR PARTICIPACOES E IMOVEIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 08:51
Decorrido prazo de EMR PARTICIPACOES E IMOVEIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 01:39
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:15
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA FARIAS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:02
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de A. C. S. DA S. FARIAS COM. E SERVICOS - ME em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:08
Decorrido prazo de EMR PARTICIPACOES E IMOVEIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA FARIAS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de A. C. S. DA S. FARIAS COM. E SERVICOS - ME em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de EMR PARTICIPACOES E IMOVEIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA FARIAS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:07
Decorrido prazo de A. C. S. DA S. FARIAS COM. E SERVICOS - ME em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 08:38
Mandado devolvido cancelado
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23/01/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 01:14
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0908887-48.2023.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EMR PARTICIPACOES E IMOVEIS LTDA REU: LENITA BRASIL BARBOSA, ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA FARIAS, A.
C.
S.
DA S.
FARIAS COM.
E SERVICOS - ME Nome: LENITA BRASIL BARBOSA Endereço: Rua Yamada, 18-U, Condomínio Jardim Espanha, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 Nome: ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA FARIAS Endereço: Rua Senador Antônio Lemos, 230, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-010 Nome: A.
C.
S.
DA S.
FARIAS COM.
E SERVICOS - ME Endereço: Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, 287, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-270
Vistos.
PARTICIPAÇÕES E IMÓVEIS S/S LTDA interpôs AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS COM PEDIDO DE LIMINAR em face de LENITA BRASIL BARBOSA, ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA FARIAS(fiador) e A.
C.
S.
DA SILVA FARIAS COM.
E SERVIÇOS(fiador) .
Alega a parte autora que firmou contrato de locação com a parte ré do imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, nº 1.393, bairro do Marco, CEP 66093-020, Belém/PA, com o aluguel no valor de R$ 3.756,00 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, ficando estipulado que o mesmo seria prorrogável por 60 (sessenta meses) e que o valor do aluguel passaria a ser de R$ 6.500,00 (sei mil e quinhentos).
Que desde fevereiro de 2023 a locatária não estaria realizando os pagamentos dos alugueres.
Que a parte Autora tentou fazer a locatária assinar um termo de confissão de dívida, no qual abria mão dos juros e multa e estipulava uma entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e promovia o parcelamento do débito em dez vezes.
Entretanto a parte Ré só teria realizado o pagamento da entrada acordada , sem assinar o termo de confissão de dívida, sem pagar as parcelas do acordo e o aluguel do mês de novembro.
Que a locadora resolveu notificar a locatária para que realizasse o pagamento do débito, enviada via AR no dia 21/11/2023 e recebida no dia 22/11/2023.
Assim, o valor atualizado do débito referente aos aluguéis em atraso seria de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).
Que diante da inadimplência da parte ré a parte autora promoveu a apresente a ação de despejo, requerendo a concessão de liminar para desocupação, independentemente da audiência da parte contrária.
Decido.
Trata-se de instrumento particular de contrato de locação assinado pelas partes, sendo que o autor comprova, através dos documentos acostados a inicial, a inadimplência da requerida.
Assim sendo, com base no art. 59, §1º, IX da Lei nº 8.245/91, concedo a liminar para a desocupação do imóvel descrito na exordial, no prazo de 15(quinze) dias.
Findo o prazo, não ocorrendo a desocupação do imóvel, aplicar-se-á o disposto no art. 65 e parágrafos.
Intime-se o autor para que proceda ao depósito judicial da caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, ficando condicionado o cumprimento da liminar ao depósito do valor da referida caução.
Cite-se a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Expeça-se o que for necessário.
Intime-se e Cumpra-se Belém, 15 de dezembro de 2023.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120115475734600000099160283 Ação de Despejo com cobrança de aluguéis - EMR x Lenita Brasil barbosa Petição 23120115475758800000099160285 Procuração Procuração 23120115475838800000099160295 Contrato Social EMR Documento de Identificação 23120115475887700000099160298 CONTRATO DE LOCAÇÃO - LENITA BRASIL Documento de Comprovação 23120115475966000000099160300 Notificação Extrajudicial - novembro.23 Documento de Comprovação 23120115480037100000099160301 AR recebido - notificação extrajudicial Documento de Comprovação 23120115480098600000099160303 Conversas de Whastapp - parte 1 Documento de Comprovação 23120115480152600000099160304 Conversas de Whatsapp - parte 2 Documento de Comprovação 23120115480228400000099160305 Comprovante de pagamento de 15 mil em setembro Documento de Comprovação 23120115480291200000099160307 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23120115480328000000099160310 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23120116404987400000099162614 Relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23120116405030000000099162615 Boleto de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23120116405070400000099162616 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23120116405109700000099162617 -
15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/12/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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