TJPA - 0806754-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59.
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:21
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 09:05
Decorrido prazo de DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:31
Decorrido prazo de DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:31
Expedição de Decisão.
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15/12/2023 01:36
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806754-93.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - ME DECISÃO Em petição no ID 24429675, o executado nomeia bem à penhora.
Intimado, o exequente em petição de ID 30092155informou não haver interesse no bem, não aceitando o bem oferecido, com fundamento de não obedecer a ordem estabelecida no art. 9 da Lei n. 6830/80, bem como pleiteou o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Considerando a petição do exequente, que informou a não aceitação do bem oferecido à penhora, uma vez que não atende a ordem legal de preferência prevista nos artigos 9 e 11 da Lei n. 6830/80, indefiro a aceitação do bem nomeado à penhora pelo executado.
Diante da solicitação de bloqueio de valores, procedi com o protocolo de tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, por até 30 (trinta) dias, observando o limite da dívida indicado pelo exequente na referida petição.
Acautelem-se os autos na UPJ, durante o período de tentativa de bloqueio no modo reiteração automática.
Havendo manifestação das partes ou ao término do referido período, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 05:17
Decorrido prazo de DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:28
Decorrido prazo de DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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02/09/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 11:39
Expedição de Carta.
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25/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:19
Expedição de Decisão.
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18/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 12:47
Expedição de Carta.
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26/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:04
Conclusos para despacho
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22/01/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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