TJPA - 0005144-78.2014.8.14.0945
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:16
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:28
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0005144-78.2014.8.14.0945) Requerente: Condomínio do Conjunto Residencial Denize Mello Adv.: Dr.
José Nazareno Nogueira Lima - OAB/PA nº 2.594 Requerida: Eloiza Cristina Pessoa Lisboa Endereço: BR 316, Km 03, Bloco J, Apto. 107, Atalaia, Ananindeua/PA - CEP: 67.013-000 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo durante a sessão de conciliação realizada nos autos, ajuste esse que foi homologado judicialmente.
A transação firmada entre as partes, segundo o postulante, não foi cumprida pela acionada, o que ensejou a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença.
A requerida, apesar de intimada a cumprir voluntariamente o comando contido na sentença homologatória da transação firmada entre os litigantes, permaneceu inerte.
O requerente, no entanto, por meio da petição cadastrada no Id nº 106205857, pugnou pela extinção do presente incidente, uma vez que a acionada pagou integralmente a dívida reclamada.
Diante da afirmação do postulante, é evidente que o presente incidente, à vista do cumprimento da obrigação reclamada, deve ser extinto.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 523, 526, parágrafo 3º, e 924, II, da Lei de Regência.
Sem custas processuais e arbitramento de verba honorária, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 31/10/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
02/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0005144-78.2014.8.14.0945 (PJe).
PROMOVENTE: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO Endereço: BR 316, KM 03, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ - PA12600 PROMOVIDO(A): Nome: ELOIZA CRISTINA PESSOA LISBOA Endereço: BR 316, KM 03, BLOCO J, APTO 107, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte exequente, intimada, através de advogado habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o memorial de cálculo atualizado, para fins de penhora online, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, haja vista que a executada, citada para pagamento, deixou o prazo transcorrer em branco.
Ananindeua, 14 de dezembro de 2023 .
RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:25
Conclusos para decisão
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23/02/2021 18:48
Juntada de Certidão
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05/12/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 10:04
Conclusos para despacho
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26/06/2019 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2018 15:47
Juntada de identificação de ar
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05/10/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2018 02:55
Processo migrado do Sistema Projudi
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06/12/2017 10:57
Evento Projudi: 54 - Decisão
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26/10/2017 14:58
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
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26/10/2017 14:58
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Despacho
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26/10/2017 14:58
Evento Projudi: 51 - Processo Desarquivado
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16/10/2017 15:12
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Petição
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05/11/2016 07:02
Evento Projudi: 49 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
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05/11/2016 07:02
Evento Projudi: 48 - Arquivado Definitivamente
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31/10/2016 17:33
Evento Projudi: 47 - Intimação lido(a) - (Por ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ) em 31/10/16 *Referente ao evento Sentença de Homologação de acordo(31/10/16)
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31/10/2016 12:36
Evento Projudi: 46 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO)
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31/10/2016 11:00
Evento Projudi: 45 - Sentença de Homologação de acordo
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21/09/2016 12:12
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
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21/09/2016 12:12
Evento Projudi: 43 - Audiência Conciliação Realizada - Com conciliação
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21/09/2016 12:12
Evento Projudi: 42 - Audiência Conciliação Realizada
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21/09/2016 11:14
Evento Projudi: 41 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/08/2016 08:56
Evento Projudi: 40 - Juntada de Certidão
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17/06/2016 10:39
Evento Projudi: 39 - Citação expedido(a) - Para HELOISA CRISTINA NASCIMENTO
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14/06/2016 11:19
Evento Projudi: 38 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO)
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14/06/2016 11:19
Evento Projudi: 37 - Expedição de Citação - Para HELOISA CRISTINA NASCIMENTO
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14/06/2016 11:19
Evento Projudi: 36 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 21 de Setembro de 2016 às 09:00)
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14/06/2016 11:19
Evento Projudi: 35 - Audiência Conciliação Negativa
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14/06/2016 11:19
Evento Projudi: 34 - Audiência Conciliação Negativa
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31/05/2016 10:55
Evento Projudi: 33 - Intimação lido(a) - (Por ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ) em 31/05/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação (26/05/16)
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26/05/2016 08:54
Evento Projudi: 32 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO)
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26/05/2016 08:54
Evento Projudi: 31 - Audiência Conciliação
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14/05/2016 03:32
Evento Projudi: 30 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ 12600 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovente CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO
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14/05/2016 03:32
Evento Projudi: 29 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO 12206 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovente CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO
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14/05/2016 03:32
Evento Projudi: 28 - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - JOSE ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 20413 N/PA (Advogado Excluido) - Promovente CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO
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10/05/2016 00:05
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO(Leitura Automática)) em 10/05/16 *Referente ao evento Despacho(14/03/16)
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06/05/2016 11:50
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/05/2016 11:50
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/04/2016 11:19
Evento Projudi: 25 - Citação expedido(a) - Para HELOISA CRISTINA NASCIMENTO
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27/04/2016 08:43
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO)
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27/04/2016 08:43
Evento Projudi: 23 - Expedição de Citação - Para HELOISA CRISTINA NASCIMENTO
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27/04/2016 08:43
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 14 de Junho de 2016 às 09:00)
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14/03/2016 09:11
Evento Projudi: 21 - Despacho
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03/03/2016 09:16
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
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13/11/2015 12:27
Evento Projudi: 19 - Diligência cumprido(a) - Expedir certidão
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13/11/2015 11:32
Evento Projudi: 18 - Diligência cumprido(a) - Juntar AR (Aviso de Recebimento)
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28/09/2015 08:31
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
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28/09/2015 08:31
Evento Projudi: 16 - Juntada de Certidão
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25/09/2015 12:57
Evento Projudi: 15 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/08/2015 12:46
Evento Projudi: 14 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Juntar AR (Aviso de Recebimento)
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04/08/2015 12:46
Evento Projudi: 13 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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13/07/2015 09:31
Evento Projudi: 12 - Despacho
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16/04/2015 09:21
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
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16/04/2015 09:21
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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16/04/2015 09:21
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada
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17/03/2015 10:01
Evento Projudi: 8 - Citação lido(a) - P/ HELOISA CRISTINA NASCIMENTO em 15/12/14
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17/03/2015 10:00
Evento Projudi: 7 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/12/2014 11:30
Evento Projudi: 6 - Citação expedido(a) - Para HELOISA CRISTINA NASCIMENTO
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15/10/2014 21:11
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para HELOISA CRISTINA NASCIMENTO
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15/10/2014 21:11
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO) em 15/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/10/14)
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15/10/2014 21:11
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Março de 2015 às 10:00)
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15/10/2014 21:11
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB20413NPA
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15/10/2014 21:11
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3º Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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