TJPA - 0800372-08.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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23/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:03
Juntada de Termo de Compromisso
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05/10/2024 09:39
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA AZEVEDO em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2024 00:49
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800372-08.2021.8.14.0003 ASSUNTO: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA REQUERENTE(S): Nome: JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua José Leite de Melo, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A): Nome: JOCILENE DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua José Leite de Melo, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO, qualificado(a), assistido(a) por advogado constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA em face do(a) interditado(a) JOCILENE DA SILVA AZEVEDO, que tem como atual curador(a) o(a) Sr(a).
Maria Dalva Cardoso da Silva.
Juntou documentos.
Estudo social no ID 81735682.
Parecer ministerial no ID nº 86523615, pela procedência do pedido formulado na peça vestibular.
Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Estou por deferir o pedido.
Os documentos juntados aos autos, sobretudo a certidão de óbito do atual curador.
Não obstante, verifico se tratar de causa excepcional, sendo a medida inerente para o procedimento de interdição e curatela em curso.
Por se tratar de caso de substituição de curatela, ou seja, já há sentença de interdição do(a) interditado(a) proferida por esse juízo, não há a necessidade de instrução probatória nesse aspecto.
Além disso, há parecer favorável do Ministério Público.
Assim é que, diante da evidente interdição já estabelecida anteriormente, bem como da impossibilidade do(a) atual curador(a) continuar atuando nesse encargo, este juízo está convencido de que JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO está apto(a) a ser o(a) curador(a) de: JOCILENE DA SILVA AZEVEDO.
Isto posto, DEFIRO o pedido e nomeio como CURADOR(A) do(a) interditado(a) JOCILENE DA SILVA AZEVEDO, o(a) Sr(a).JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO, em substituição à parte requerida, o qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interditando, sem autorização judicial.
Faça publicar esta decisão no átrio do fórum.
Lavre-se o novo Termo de Curatela constando as restrições acima.
Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para que, em 05 (cinco) dias, preste compromisso (artigo 759 do Novo Código de Processo Civil).
EXPEÇA-SE o TERMO DE CURATELA.
Informe-se à Justiça Eleitoral.
Oficie-se ao cartório do registro civil, expedindo-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
02/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:09
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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17/05/2024 07:59
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA AZEVEDO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 20:12
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA AZEVEDO em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 04:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800372-08.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua José Leite de Melo, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOCILENE DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua José Leite de Melo, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para julgamento, contudo, conforme certificado em id Num. 91868791 - Pág. 1, a parte requerida não foi devidamente citada.
Dessa forma, a fim de se evitar qualquer nulidade, converto o julgamento em diligência, determinando a citação da Interditanda para eventual impugnação à ação.
Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito -
05/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:25
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:29
Juntada de Petição de estudo de caso
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01/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO em 07/12/2021 23:59.
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03/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 02:12
Decorrido prazo de JOCILENE DA SILVA AZEVEDO em 08/06/2021 23:59.
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25/05/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 06:39
Decorrido prazo de JOSIDALVA DA SILVA AZEVEDO em 19/05/2021 23:59.
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19/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:39
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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