TJPA - 0878213-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:28
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:28
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:31
Decorrido prazo de RALEAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:09
Decorrido prazo de RALEAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0878213-87.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Condomínio Cristalville, s/n, Av.
Cristal, n 15, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 RECLAMADO: RALEAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: Rodovia Alfredo Rolim de Moura, 35, GALPÃO 2 E 4, Cocuera, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08880-000 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
As partes informaram ao Juízo ter entabulado acordo extrajudicial (ID n.º 123277697) visando pôr fim ao litígio, requerendo a homologação judicial e consequente extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O novo CPC não somente permite, antes, estimula a autocomposição entre as partes, como forma de resolução negociada de conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC).
No caso dos autos, o ajuste de vontades foi celebrado entre pessoas capazes (e/ou devidamente representadas) e versa sobre direitos disponíveis.
Assim, verificando que o acordo submetido à apreciação judicial não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes, além de preencher todos os requisitos de validade do negócio jurídico, na forma do que prevê o art. 104, do CC, não havendo que se falar em vício de consentimento demonstrado, nada há que impeça sua homologação.
Isto posto, com base no art. 57, da Lei n.º 9.099/95 c/c arts. 840 e 842, do CC e arts. 3º, § 3º, 190, 515, II, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade conferida no primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 19 de agosto de 2024.
CELIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Assinado digitalmente -
20/08/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:38
Homologada a Transação
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19/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:17
Audiência Una cancelada para 24/09/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:52
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/)
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23/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:03
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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08/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Processo 0878213-87.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: RALEAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID 114677138, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito Belém, 3 de maio de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva Auxiliar Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0878213-87.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Condomínio Cristalville, s/n, Av.
Cristal, n 15, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 Promovido(a): Nome: RALEAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: Rodovia Alfredo Rolim de Moura, 35, GALPÃO 2 E 4, Cocuera, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08880-000 DATA DA AUDIÊNCIA: 24/09/2024, às 09:30 horas LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDAzNTJkMmYtNTQ2OS00NTM0LWIyNjgtOGEyMGI0YjU0NjY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Considerando a Resolução Nº 481 de 22/11/2022, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na modalidade PRESENCIAL, na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, primeiro andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro Pedreira, CEP: 66085.023, OU VIRTUALMENTE, neste último caso somente se houver a opção pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que, o link seguirá acima transcrito ou será enviado para o e-mail indicado em petição.
Caso as partes tenham interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 21 de março de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. _______________________________ OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083116210304300000094161178 procuracao, rg e comprovante de residencia Procuração 23083116210327900000094163279 nota fiscal e comprovante de quitação ultima parcela Documento de Comprovação 23083116210356300000094163284 cnpj e qsa da requerida Documento de Comprovação 23083116210380800000094163285 conversas whatsapp empresa Documento de Comprovação 23083116210398700000094163287 conversas whatsapp socio Documento de Comprovação 23083116210432700000094163288 protocolo reclame aqui Documento de Comprovação 23083116210468400000094163289 WhatsApp Audio 2023-08-31 at 15.25.27 (3) Documento de Comprovação 23083116210503600000094163290 WhatsApp Audio 2023-08-31 at 15.25.27 (2) Documento de Comprovação 23083116210533100000094163291 WhatsApp Audio 2023-08-31 at 15.25.27 (1) Documento de Comprovação 23083116210561900000094163292 WhatsApp Audio 2023-08-31 at 15.25.27 Documento de Comprovação 23083116210594400000094163293 telas de compra mercado livre PRODTECHN (1) Documento de Comprovação 23083116210625700000094163295 Certidão Certidão 23092610115925200000095495046 Decisão Decisão 23092811101649700000095571928 Intimação Intimação 23100208443928100000095808313 Decisão Decisão 23092811101649700000095571928 AR Identificação de AR 23103008120843900000097237557 AR Identificação de AR 23103008120852700000097237558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121509445308600000099697935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121509445308600000099697935 Petição Petição 24010914574157400000100412391 Despacho Despacho 24012613435694300000101288584 Despacho Despacho 24012613435694300000101288584 -
26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2024 05:52
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:50
Audiência Una designada para 24/09/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:20
Audiência Una cancelada para 26/03/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:50
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Processo 0878213-87.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: RALEAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações dos Correios no AR de ID103263967 onde consta que o promovido executado não foi localizado , sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 13 de dezembro de 2023.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2023 12:06
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:34
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 04:34
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 16:21
Audiência Una designada para 26/03/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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