TJPA - 0821879-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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17/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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12/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 06:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:17
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:50
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 04:24
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
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20/08/2023 04:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:14
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:51
Conclusos para despacho
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25/05/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0821879-04.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Diante da notícia de morte do autor, prestada em réplica a contestação (ID 30898696), bem como petição ID 49623209, chamo o feito à ordem para o fim de suspender o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Em réplica à contestação, há a informação de que a companheira do autor está na administração dos bens deixados pelo de cujus, mas não foi acostado aos autos qualquer documento de identificação da representante do espólio, tampouco foi identificada a outra herdeira indicada na certidão de óbito ID 30898697.
Diante do exposto, intime-se o espólio do autor, na pessoa de seu advogado habilitado (ID 30986789), para no prazo de 5 (cinco), juntar aos autos documentos de identificação dos herdeiros, de modo a instruir a habilitação, sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte ré, na pessoa de seus advogados habilitados, para se manifestar sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC).
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 7 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
08/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
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19/02/2022 04:26
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 17/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:32
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 09/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 02:02
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Seguindo a determinação do CPC, que prima pela composição, ficam as partes intimadas para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação para tentativa de composição consensual.
Não havendo interesse em conciliar, indiquem as partes desde já os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir para cada um deles, sob pena de preclusão (art. 357, § 1o), ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Por fim, considerando que se trata de relação de consumo, nos termos do art. 2º e art. 3º, §2º, do CDC, a julgar pela natureza da demanda, decreto a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 25 de janeiro de 2022.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:15
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar, em 15 (quinze) dias, réplica à contestação.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos.
Belém, 05 de julho de 2021.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
14/07/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 00:15
Conclusos para despacho
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20/04/2021 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 02:40
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 02:18
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:33
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:33
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:28
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2021 23:59.
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05/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2021 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 19:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 02:39
Decorrido prazo de QELPS ALMEIDA DA COSTA em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/03/2021 23:59.
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31/03/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 00:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 00:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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