TJPA - 0802742-85.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 09:17
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:24
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:24
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:24
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:06
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:06
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:06
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802742-85.2020.8.14.0005 EXEQUENTE: RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
Diante do requerimento da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A (ID 99461532), intimem-se as partes a fim de que se manifestem acerca do pedido de baixa de restrição de veículo (FORD KA SE 1.0 HA, 2015/2015, PLACA QDC6183, CHASSI 9BFZH55L9F8224190, RENAVAM 1048551501), no prazo comum de 10 (dez) dias. 2.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
27/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 03:20
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 03:20
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:53
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 12:28
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 19:50
Juntada de Ofício
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20/04/2022 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/04/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 00:44
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 17/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:54
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:54
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Processo nº 0802742-85.2020.8.14.0005 EXEQUENTE: RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS Endereço: Rua Jaçanã, s/nº, Condomínio Tropical, Bairro Jardim Independente II, Altamira-PA, CEP: 68373-000.
O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça desse Juízo, ou a quem o presente mandado for distribuído, estando devidamente assinado, extraído dos autos da ação supramencionada, que em seu cumprimento, nos endereços acima, INTIME a requerida acerca do bloqueio de valores via Sisbajud e de veículos via Sistema Renajud, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, co nforme cópia em anexo.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, aos 6 de julho de 2021.
Eu,____, Patrícia Morais, Auxiliar de Secretaria, digitei.
Eu,____, Patrícia Morais, Auxiliar de Secretaria, digitei.
Eu,________, Antônio Ronaldo da Silva Queiroz, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
ANTÔNIO RONALDO DA SILVA QUEIROZ Diretor de Secretaria Substituto -
13/07/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:56
Juntada de Mandado
-
15/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 19:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2021 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 23:17
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 29/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 23:17
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 29/01/2021 23:59.
-
03/03/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 18/12/2020 23:59.
-
08/12/2020 21:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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