TJPA - 0800119-46.2019.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 29/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 29/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2024 14:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
22/12/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800119-46.2019.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAILTO DE SOUSA MACEDO REQUERIDO: BIG CAR MOTORS VEICULOS Nome: BIG CAR MOTORS VEICULOS Endereço: AV SANTA TEREZA, 890, LOJA - COMERCIO, VILA PAULISTA, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ADAILTO DE SOUSA MACEDO em face de BIG CAR MOTORS VEÍCULOS, todos qualificados nos autos.
A parte executada informou nos autos o adimplemento do débito, tendo juntado comprovante de pagamento (ID. 133208794), bem como requereu a extinção do feito e, consequentemente, o arquivamento. É o que importa relatar.
Feito o pagamento, o processo de execução perde sentido.
Nessa linha, o art. 924, II, do CPC, dispõe que uma das situações que leva à extinção do processo de execução é a satisfação da obrigação.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
EXECUÇÃO. 1.
Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. É o entendimento desta egrégia Corte que a extinção deve ser precedida e expressa manifestação do credor sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, hipótese dos autos (AC0045533-45.2012.4.01.9199/BA, Rel.
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitiva Turma, e-DJF1 de 09/10/2015). 3.
Em juízo de adequação, execução fiscal extinta.
Apelação prejudicada. (TRF-1 AC: 00610872520094019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, Data de Julgamento: 18/12/2018, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019).
Diante do exposto, considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores devidos, conforme o requerido pela parte autora.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO Conceição do Araguaia, Pará, 13 de dezembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
16/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 20:35
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:08
Juntada de extrato de subcontas
-
08/10/2024 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Informações
-
24/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Alvará
-
08/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:09
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 24/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:08
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:51
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 27/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:01
Não recebido o recurso de BIG CAR MOTORS VEICULOS (REQUERIDO).
-
04/10/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 13/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:12
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 22/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 03:33
Publicado Sentença em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 12:14
Audiência Una realizada para 13/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
20/04/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:36
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 17/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 23/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/04/2022 10:20 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 8 de julho de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
08/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:21
Audiência Una designada para 13/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
22/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 14:10
Audiência Una não-realizada para 09/06/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
08/06/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:59
Audiência Una designada para 09/06/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
19/03/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:10
Audiência Una cancelada para 08/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
-
10/02/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 09:09
Audiência Una designada para 08/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
-
10/02/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 00:29
Decorrido prazo de ADAILTO DE SOUSA MACEDO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:29
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 19:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2019 08:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 00:07
Decorrido prazo de BIG CAR MOTORS VEICULOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:31
Juntada de identificação de ar
-
09/04/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:12
Apensado ao processo 0800143-74.2019.8.14.0017
-
11/03/2019 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 15:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 18:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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