TJPA - 0800041-51.2021.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2022 09:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2022 09:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/01/2022 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2022 09:04 Juntada de Ofício 
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                                            10/12/2021 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2021 12:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/09/2021 10:51 Processo Desarquivado 
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                                            15/09/2021 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2021 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2021 09:28 Transitado em Julgado em 30/08/2021 
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                                            05/08/2021 01:08 Decorrido prazo de LUCILENE FONSECA MONTEIRO em 04/08/2021 23:59. 
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                                            19/07/2021 19:51 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA PROCESSO Nº 0800041-51.2021.8.14.0221 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: LUCILENE FONSECA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: ERICA DANIELA SILVA DE SOUSA - PA29802 SENTENÇA Trata-se de ação consubstanciada no pedido de Registro Extemporâneo de Óbito ajuizada por LUCILENE FONSECA MONTEIRO, devidamente qualificada nos autos, pretendendo assentar extemporaneamente o óbito de ANA MARIA FONSECA MONTEIRO, faleceu em 12/01/2019, no Hospital Público na cidade de Quatipuru/PA, sob o argumento de que o assento civil do óbito não fora providenciado tempestivamente em razão do desconhecimento dos prazos legais.
 
 Com o fito de demonstrar a veracidade dos fatos asseverados, juntou os documentos, dentre eles, declaração de óbito e comprovante de taxa de sepultamento expedido pela Prefeitura de Quatipuru/PA.
 
 Instado a se pronunciar, o Ministério Público exarou parecer favorável ao pedido. É o breve e suficiente relato.
 
 Fundamento e decido.
 
 A parte autora é parte legítima, nos moldes estampados no art. 79, da Lei 6.015/73.
 
 A ação merece procedência, uma vez que foram devidamente demonstrados os fatos alegados na peça preambular, conforme as razões infra asseveradas.
 
 A parte requerente juntou aos autos a Declaração de óbito.
 
 Verifica-se, portanto, que ocorreu o falecimento conforme declarado na inicial, merecendo acolhida o pedido a fim de que tal fato seja devida e civilmente registrado.
 
 O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido.
 
 Ante o exposto, considerando o preenchimento dos requisitos estampados no art. 109 da lei 6.015/73 (LRP), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, determinando que, após o trânsito em julgado devidamente certificado, se proceda ao registro extemporâneo do óbito de ANA MARIA FONSECA MONTEIRO, observando atentamente as exigências previstas no art. 80 da Lei 6.015/73, encaminhando, para tanto, o respectivo mandado e ofícios necessários ao Cartório.
 
 Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
 
 Sem custas, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Intime-se.
 
 Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo.
 
 Magalhães Barata, 09 de julho de 2021.
 
 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito
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                                            13/07/2021 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2021 23:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/06/2021 02:37 Decorrido prazo de LUCILENE FONSECA MONTEIRO em 22/06/2021 23:59. 
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                                            16/06/2021 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            15/06/2021 09:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/06/2021 20:08 Juntada de Petição de parecer 
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                                            30/05/2021 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2021 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2021 00:22 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2021 00:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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