TJPA - 0801922-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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15/09/2025 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/08/2025 09:01
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:38
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0801922-80.2022.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: MOISES FREITAS DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Ante a situação de descumprimento da obrigação, incide o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (grifo nosso).
Entretanto, para que seja realizado o bloqueio via SISBAJUD e consequente sequestro, é indispensável que seja atualizado o valor requisitado, considerando-se o(s) valor(es) constante(s) na requisição e a data-base utilizada na definição do valor do crédito, seguindo-se as regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pela legislação aplicável.
Ante o exposto, assim decido: a) Determino sejam os autos encaminhados ao contabilista do juízo para atualização do valor do débito, observando-se a Resolução CNJ nº 303/2019. b) Retornados os autos da Contadoria do Juízo, determino sejam adotados todos os procedimentos necessários ao bloqueio e sequestro do numerário suficiente à satisfação da obrigação. c) Procedido ao bloqueio e sem prejuízo de seu desdobramento, intime-se o ente público para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobretudo sobre eventual adimplemento do débito atualizado. d) Transcorrido o quinquídio sem manifestação sobre o pagamento e cumprido o sequestro, expeça-se alvará para pagamento do crédito ao(à)(s) beneficiário(a)(s). c) Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
02/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:47
Processo Reativado
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25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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24/02/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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30/12/2024 13:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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24/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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19/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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15/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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11/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:25
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2022 02:16
Decorrido prazo de MOISES FREITAS DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:29
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 21:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 22:02
Conclusos para despacho
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15/01/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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