TJPA - 0816341-83.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 03:59
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 07:53
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 10:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0816341-83.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 105366235), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:47
Homologada a Transação
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2023 20:53
Decorrido prazo de MAYARA KENNYA DE MORAIS PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 10:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/07/2023 09:45
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/07/2023 12:44
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895358-59.2023.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Monteiro de Jesus
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2023 14:49
Processo nº 0801445-88.2023.8.14.0053
Flavia Aparecida Vasconcelos Carrilho
Advogado: Edmar Teixeira de Paula Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2023 12:29
Processo nº 0801960-41.2023.8.14.0048
Municipio de Salinopolis
Advogado: Ilma da Silva Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2023 10:29
Processo nº 0800815-77.2023.8.14.0038
Maria de Souza Ramos
Advogado: Matheus da Silva Martins Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 15:09
Processo nº 0800815-77.2023.8.14.0038
Banco Bradesco SA
Maria de Souza Ramos
Advogado: Osvando Martins de Andrade Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10