TJPA - 0051092-06.2012.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0051092-06.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: PESCA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, IVSON ANDRADE UCHOA CAVALCANTI Nome: PESCA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Endereço: ROD.
ARTHUR BERNARDES, 300, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: IVSON ANDRADE UCHOA CAVALCANTI Endereço: ROD.
ARTHUR BERNARDES, 300, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66115-000 À vista do retorno dos autos do Juízo ad quem e não havendo razões que persistam para a tramitação do feito, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, de imediato.
Sem custas.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL-DESPACHO_parte_1.pdf Petição Inicial 21070820204300000000027447048 DOC.01 INICIAL-DESPACHO_parte_2.pdf Documento de Migração 21070820204800000000027447049 DOC.01 INICIAL-DESPACHO_parte_3.pdf Documento de Migração 21070820205100000000027447050 DOC.01 INICIAL-DESPACHO_parte_4.pdf Documento de Migração 21070820205400000000027447051 DOC.01 INICIAL-DESPACHO_parte_5.pdf Documento de Migração 21070820205800000000027447052 DOC.02 ATOS PROCESSUAIS.pdf Documento de Migração 21070820210200000000027447053 DOC.03 PETICAO PARA EXPEDICAO DE OFICIOS-DESPACHO_parte_1.pdf Documento de Migração 21070820210400000000027447069 DOC.03 PETICAO PARA EXPEDICAO DE OFICIOS-DESPACHO_parte_2.pdf Documento de Migração 21070820210700000000027447070 DOC.03 PETICAO PARA EXPEDICAO DE OFICIOS-DESPACHO_parte_3.pdf Documento de Migração 21070820210900000000027447071 DOC.04 PETICAO PARA BLOQUEIO DE BENS.pdf Documento de Migração 21070820211100000000027447072 DOC.05 ATOS PROCESSUAIS_parte_1.pdf Documento de Migração 21070820211300000000027447073 DOC.05 ATOS PROCESSUAIS_parte_2.pdf Documento de Migração 21070820211600000000027447074 DOC.05 ATOS PROCESSUAIS_parte_3.pdf Documento de Migração 21070820211900000000027447075 DOC.05 ATOS PROCESSUAIS_parte_4.pdf Documento de Migração 21070820212000000000027447076 DOC.05 ATOS PROCESSUAIS_parte_5.pdf Documento de Migração 21070820212100000000027447077 DOC.05 ATOS PROCESSUAIS_parte_6.pdf Documento de Migração 21070820212200000000027447078 DOC.06 DESPACHO-DILACAO DE PRAZO_parte_1.pdf Documento de Migração 21070820212400000000027447229 DOC.06 DESPACHO-DILACAO DE PRAZO_parte_2.pdf Documento de Migração 21070820212600000000027447230 DOC.07 PETICAO DE PEDIDO DE RENCOSIDERACAO.pdf Documento de Migração 21070820212700000000027447231 DOC.08 SENTENCA_parte_1.pdf Documento de Migração 21070820212800000000027447232 DOC.08 SENTENCA_parte_2.pdf Documento de Migração 21070820212900000000027447234 DOC.09 RECURSO DE APELACAO_parte_1.pdf Documento de Migração 21070820213100000000027447235 DOC.09 RECURSO DE APELACAO_parte_2.pdf Documento de Migração 21070820213300000000027447237 DOC.09 RECURSO DE APELACAO_parte_3.pdf Documento de Migração 21070820213400000000027447239 DOC.10 CERTID?O DE DIGITALIZA??O.pdf Documento de Migração 21070820213500000000027447241 Petição Petição 22033017095100000000102235722 01-PETICAO41676856 Petição 22033017095100000000102235723 Sentença Sentença 23121220471900000000102235724 Sentença Sentença 23121408254800000000102235725 Baixa definitiva Baixa definitiva 24020909491300000000102235726 -
16/12/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:43
Determinação de arquivamento
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06/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/02/2024 09:49
Juntada de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0051092-06.2012.8.14.0301 APELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR – OAB/PA Nº 6.861 APELADO: CLEUDES CLARINDO ROCHA LEAL RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – SENTENÇA TERMINATIVA – ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES ANTES DA CITAÇÃO – SUSPENSÃO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO DA AMAZÔNIA S/A inconformado com a Sentença prolatada pelo MM.
Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas que, nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por si em face de CLEUDES CLARINDO ROCHA LEAL, extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Em sua inicial (ID. 5646715), narrou a instituição financeira exequente/apelante que firmou com a ré Cédulas de Crédito Bancário, eventualmente a executada tornou-se inadimplente e esgotadas as tentativas de resolução consensual, o autor ajuizou a presente demanda, com vistas à satisfação do seu crédito.
Antes que fosse formada a triangulação processual, o autor peticionou nos autos informando a ocorrência de acordo firmado entre as partes, requerendo a suspensão do feito por um ano, nos moldes do art. 922, CPC.
Ato contínuo, prolatou sentença o juízo primevo (ID. 5646736), extinguindo o feito sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC.
Inconformado, o exequente BANCO DA AMAZÔNIA S/A interpôs Recurso de Apelação (ID. 5646743).
Alega, em síntese, que a sentença vergastada não teria observado o teor do art. 922, do CPC.
Pugna, assim, pelo provimento do presente recurso para que seja desconstituída a sentença vergastada, e o processo volte ao juízo primevo para seu regular processamento.
Sem contrarrazões.
Após distribuição, coube-me a relatoria do feito. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso e passo a proferir voto.
Prima face, por se tratar de matéria já sedimentada no âmbito da Jurisprudência deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, procedo ao julgamento monocrático em conformidade com o art. 932, VIII, do CPC c/c art. 133, XII, alíneas “a” e “d”, do Regimento Interno desta Corte, que assim dispõem: “ART. 932.
INCUMBE AO RELATOR: (...) VIII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL.
ART. 133.
COMPETE AO RELATOR: (...) XII - DAR PROVIMENTO AO RECURSO SE A DECISÃO RECORRIDA FOR CONTRÁRIA: A) À SÚMULA DO STF, STJ OU DO PRÓPRIO TRIBUNAL; B) A ACÓRDO PROFERIDO PELO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS; C) A ENTENDIMENTO FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE ASSUNÇO DE COMPETÊNCIA; D) À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA E.
CORTE;” Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da permanência do interesse processual do autor/apelante após a celebração de acordo com o demandado, o que geraria a extinção do feito.
Consta das razões deduzidas pela ora apelante que a sentença vergastada não teria observado o teor do art. 922, do CPC, uma vez que, firmado o acordo entre as partes, deveria ser realizada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Analisando os autos, verifica-se que o objeto do presente recurso consiste na objeção à sentença que, diante do pedido de suspensão do processo em virtude de acordo extrajudicial celebrado entre as partes antes de realizada a citação do requerido, extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Com efeito, a teor do art. 17 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, é atributo indispensável para se postular em juízo, a existência de interesse e legitimidade processual.
Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse de agir é composto pelo trinômio necessidade, utilidade e adequação, possuindo natureza processual, visto que objetiva a proteção do interesse substancial inerente ao autor.
Acerca do tema, ensina Humberto Theodoro Júnior: “O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial.
Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual ‘se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais”. (THEODORO JR., Humberto.
Curso de Direito Processual Civil.52 ed.
P.76-77).
Na hipótese dos autos, entendo que restou caracterizada a perda superveniente de interesse de agir do banco autor/apelante, uma vez que, antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, informou a celebração de acordo com a parte demandada.
Isso porque, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, a citação do réu, que, não ocorreu no caso em exame, é elemento indispensável à validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Desse modo, estando a validade do processo condicionada à citação da parte demandada, obstada revela-se a homologação do acordo entabulado entre as partes, antes da ocorrência do ato citatório.
Da mesma forma, não há que se falar em suspensão da demanda, com fulcro no art. 922, do CPC, uma vez que tal procedimento pressupõe a existência de partes do processo, o que não ocorre antes da efetiva triangulação processual.
Corroborando com o posicionamento supra, vejamos o entendimento perfilhado por este Tribunal, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA TERMINATIVA – ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES ANTES DA CITAÇÃO – SUSPENSÃO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Analisando os autos, verifica-se que o objeto do presente recurso consiste na objeção a sentença que, diante do pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes antes de realizada a citação do requerido, extinguiu o feito sem resolução do mérito, considerando haver perda superveniente do interesse processual. 2 – Hipótese em que restou caracterizada a perda superveniente de interesse de agir do banco autor/apelante, uma vez que, antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, informou a celebração de acordo com a parte demandada. 3 – Estando a validade do processo condicionada à citação da parte demanda, nos termos do art. 239 do CPC, obstada revela-se a homologação do acordo entabulado entre as partes, antes da ocorrência do ato citatório. 4 – De igual modo, não há que se falar em suspensão da demanda, com fulcro no art. 313, inciso II do CPC, uma vez que tal procedimento pressupõe a existência de partes do processo, o que não ocorre antes da efetiva triangulação processual. 5 – Recurso de Apelação Conhecido e Desprovido mantendo a sentença vergastada em todas as suas disposições. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0805280-95.2020.8.14.0051 – Relator(a): MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 29/06/2021) (Grifei) APELAÇÃO CÍVEL N.0800342-71.2020.8.14.0014 APELANTE:BANCO BRADESCO S/A APELADO:LUCAS SOUSA SANTOS APELADO:VICENTE ODILON DE ABREU COMARCA DE ORIGEM:CAPITÃO POÇO/PA RELATORA:DESA.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE:2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA TERMINATIVA –ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES ANTES DA CITAÇÃO – PROCEDIMENTO QUE EXIGE A OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – IMPOSSIBILIDADE –ART. 239 ...Ver ementa completaDO CPC– PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA ESCORREITA–RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 –Analisando os autos, verifica-se que o objeto do presente recurso consiste na objeção a sentença que, diante do pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes antes de realizada a citação do requerido, extinguiu o feito sem resolução do mérito, considerando haver perda superveniente do interesse processual. 2 – Hipótese em que restou caracterizada a perda superveniente de interesse de agir do banco autor/apelante, uma vez que,antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, informou a celebração deacordocom a parte demandada. 3 – Estando a v (TJ-PA - AC: 08003427120208140014, Relator: MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Data de Julgamento: 14/09/2021, 2ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2021) (Grifei) Por fim, esclarece-se, que, o acordo colacionado aos autos não pode ser considerado como comparecimento espontâneo do requerido ao processo, uma vez que a parte demandada não se encontra assistida por advogado, sendo este o fundamento para a exigência do patrono na hipótese.
Diante disso, irrepreensíveis me afiguram os fundamentos invocados pelo MM.
Juízo a quo, razão por que impõe-se a manutenção da sentença vergastada in totum.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação interposto, porém NEGO-LHE provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. É COMO VOTO.
Belém, data registrada no sistema.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
28/07/2021 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2021 20:22
Processo migrado do sistema Libra
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08/07/2021 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 10:24
REMESSA INTERNA
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14/03/2021 21:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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11/03/2021 12:56
Remessa
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08/03/2021 12:28
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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02/03/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/03/2021 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/03/2021 12:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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02/03/2021 12:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00510920620128140301: Munic pio atualizado: 1402 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: CONTRATO:227/3392424. - Ação Coletiva: N.
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02/03/2021 12:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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02/03/2021 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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02/03/2021 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/12/2020 09:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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11/12/2020 09:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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11/12/2020 09:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado: EXECUTADO FIXOU DOMICÍLIO EM OUTRA CAPITAL
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11/12/2020 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/10/2020 08:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : GLADSON PEREIRA AMERICO
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27/10/2020 08:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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23/10/2020 11:35
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/10/2020 11:26
AGUARDANDO REMESSA TJE
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21/10/2020 17:59
Citação CITACAO
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21/10/2020 17:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2020 17:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2020 17:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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21/10/2020 17:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ONEIDE KATAOKA NOGUEIRA LIMA, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00510920620128140301.
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21/10/2020 17:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MANOEL AGAPITO MAIA FILHO, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00510920620128140301.
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21/10/2020 17:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00510920620128140301.
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21/10/2020 17:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante GUSTAVO NUNES PAMPLONA, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00510920620128140301.
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08/10/2020 14:19
OUTROS
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03/03/2020 09:58
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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10/01/2020 09:59
OUTROS
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07/01/2020 13:59
OUTROS
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07/01/2020 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/01/2020 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/01/2020 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/01/2020 08:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/01/2020 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/01/2020 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
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06/01/2020 09:15
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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25/11/2019 15:27
Remessa
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25/11/2019 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2019 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/11/2019 10:12
À UNAJ
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14/11/2019 13:33
AGUARDANDO REMESSA
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13/11/2019 09:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
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01/11/2019 10:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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30/10/2019 07:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/10/2019 07:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/10/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2019 12:52
Indeferimento da petição inicial - Indeferimento da petição inicial
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24/10/2019 12:43
CONCLUSOS
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17/10/2019 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/10/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2019 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2019 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/10/2019 17:10
Remessa
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11/10/2019 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/10/2019 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2019 12:16
AGUARDANDO PRAZO
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01/10/2019 11:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
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30/09/2019 08:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/09/2019 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/09/2019 15:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/09/2019 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2019 15:06
CONCLUSOS
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20/09/2019 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/09/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/09/2019 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2019 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2019 08:15
OUTROS
-
11/09/2019 11:19
Remessa
-
11/09/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2019 10:40
Remessa
-
10/09/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2019 10:28
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2019 10:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/08/2019 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2019 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2019 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2019 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2019 14:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/08/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 11:15
CONCLUSOS
-
24/07/2019 16:37
CONCLUSOS
-
14/05/2019 08:27
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/04/2019 10:10
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
24/04/2019 15:13
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/09/2018 10:32
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/04/2018 12:30
CONCLUSOS
-
09/04/2018 12:29
CONCLUSOS
-
05/04/2018 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2018 13:44
AGUARDANDO REMESSA
-
28/03/2018 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2018 11:23
Remessa
-
05/03/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2018 11:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/02/2018 11:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/02/2018 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/02/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 13:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/07/2017 15:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2017 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2017 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2017 15:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/04/2017 15:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 15:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 15:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 15:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 13:38
Remessa
-
14/02/2017 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2017 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 14:46
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2016 10:24
Remessa
-
05/10/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2016 12:13
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2016 12:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/09/2016 11:44
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
22/09/2016 08:07
AGUARDANDO PRAZO
-
13/09/2016 11:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (4066486), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (521778) no processo 00510920620128140301.
-
09/09/2016 15:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/08/2016 15:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2016 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2016 15:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2016 13:15
Remessa
-
07/01/2016 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2016 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2015 09:28
CONCLUSOS
-
01/06/2015 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2015 09:15
OUTROS
-
07/01/2015 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2015 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2014 13:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/08/2014 18:47
Remessa
-
18/08/2014 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2014 13:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/08/2014 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2014 16:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 16:24
Mero expediente - Mero expediente
-
11/02/2014 11:00
CONCLUSOS
-
10/02/2014 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2013 09:13
OUTROS
-
07/06/2013 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2013 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2013 18:24
Remessa
-
27/05/2013 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2013 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2013 10:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/05/2013 16:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2013 16:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 13:07
OUTROS
-
22/01/2013 12:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/01/2013 12:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/01/2013 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 16ª AREA DE BELÉM, : AMILCAR CAMARA LEAO
-
14/01/2013 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/01/2013 10:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2013.00040182-38 de 15ª AREA DE BELÉM, para 16ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area
-
11/01/2013 10:18
AGUARDANDO MANDADO
-
11/01/2013 10:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/01/2013 11:41
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
10/01/2013 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2012 09:39
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/11/2012 09:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO NUNES PAMPLONA (4066301), que representa a parte BANCO BRADESCO S/A (521778) no processo 00510920620128140301.
-
27/11/2012 09:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA (4060994), que representa a parte BANCO BRADESCO S/A (521778) no processo 00510920620128140301.
-
23/11/2012 11:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/11/2012 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2012 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2012 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2012 13:11
Mero expediente - Mero expediente
-
12/11/2012 08:58
AGUARDADANDO DESPACHO
-
08/11/2012 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2012 11:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/11/2012 12:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/11/2012 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
-
10/10/2012 11:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
10/10/2012 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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