TJPA - 0801915-43.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801915-43.2023.8.14.0046 DESPACHO 01.
Remetam-se os autos às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução (artigo 348, do CPC) ou para requerer o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, incisos I e II, do CPC), com a ressalva de que pedidos genéricos de produção de provas serão indeferidos de plano. 02.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, DEVERÃO juntar o rol de testemunhas até o máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão, observando-se o disposto no artigo 450, do CPC c/c 183. 03.
Após, com ou sem resposta, RETORNEM os autos conclusos para a fase do julgamento conforme o estado do processo. 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ficam as partes intimadas via sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rondon do Pará/PA, 22 de outubro de 2024.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
27/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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31/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801915-43.2023.8.14.0046 DESPACHO 1.
Compulsando os autos observa-se que os autores não recolheram as custas iniciais na integralidade, assim, remeta-se os autos à UNAJ para consolidar as custas e expedir novo boleto referente ao parcelamento de custas que se encontram vencidos, expedindo boleto com data de vencimento para 30 dias após a expedição. 2.
Em seguida, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador via DJe, para efetuar o pagamento das custas para o devido prosseguimento do feito. 3.
Deve a parte autora, independente do item 2, consultar o processo para conferir os boletos e efetuar o pagamento antes do vencimento, sob pena de extinção do processo.
Rondon do Pará/PA, 25 de julho de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
29/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 05:05
Decorrido prazo de CLAUDINO GHIZZO BRINA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801915-43.2023.8.14.0046 DESPACHO 1.
Compulsando os autos verifica-se um erro na juntada da audiência realizada no dia 27.02.2024, referente a processo diverso. 2.
Assim, TORNO-A SEM EFEITO, por conseguinte, DESENTRANHE-SE o termo de audiência no ID 110044179. 3.
DETERMINO, ainda, a devolução do mandado n. 110278225, uma vez que a intimação pessoal não referia-se a esses autos. 4.
Após, ACOSTE-SE o termo de audiência correto. 5.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 7 de março de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
07/03/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:17
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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01/03/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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27/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:19
Decorrido prazo de JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:19
Decorrido prazo de JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:29
Decorrido prazo de CLAUDINO GHIZZO BRINA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:06
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801915-43.2023.8.14.0046 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO CITE-SE A PARTE RÉ POR OJ: JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.***.***/0009-63, localizada na Rodovia BR 222, s/n, Setor Gleba Itinga KM 72, Rondon do Pará, Estado do Pará, CEP 68.638-000.
DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2024 às 10h30. 3.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada também PODERÁ ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: 4.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 5.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 6.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 7.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 8.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará – PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) *49.***.*53-22. 9.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 10.
Advirta-se o réu de que deverá oferecer contestação, no prazo de quinze dias a contar da data da audiência de conciliação, nos moldes do art. 335, I, da Lei nº 13.105/2015; 11.
Fica a parte autora intimada por DJE.
QR Code para acessar link de audiência: Rondon do Pará/PA, 13 de dezembro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/12/2023 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/11/2023 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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