TJPA - 0895900-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 23:18
Apensado ao processo 0916947-73.2024.8.14.0301
-
15/12/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 23:17
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
10/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 22:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:33
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES em 30/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:15
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Intimada a autora para recolher as custas necessárias, quedou-se inerte. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: Verifica-se que a parte autora, em que pese intimada para recolher as custas pendentes, não o fez.
Vale salientar que o recolhimento regular das custas é pressupostos processual de desenvolvimento válido do processo, acarretando o seu não recolhimento a extinção do processo.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes.
Caso exista custa pendente de pagamento, proceda-se à intimação da requerente para o recolhimento, alertando-a de que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Beém, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 06:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório disciplinado no Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI: Fica intimada a parte autora para recolher as custas judiciais iniciais, uma vez que não houve pedido de Justiça Gratuita, e nos documentos digitalizados não consta o relatório de custas do TJPA e nem o boleto pago, devendo os mesmos serem apresentados no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de fevereiro de 2024.
Aux/Diretor de Secretaria -
05/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Ato ordinatório disciplinado no Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI: Fica intimada a parte autora para recolher as custas judiciais iniciais, uma vez que não houve pedido de Justiça Gratuita, e nos documentos digitalizados não consta o relatório de custas do TJPA e nem o boleto pago, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de Dezembro de 2023.
Aux/Diretor de Secretaria -
11/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813430-40.2019.8.14.0006
Allan Rodrigo Camecran
Posto D'Angelis LTDA
Advogado: Gilberto Luiz Araujo da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 13:32
Processo nº 0801034-14.2023.8.14.0128
Raimunda Farias da Silva
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2023 14:34
Processo nº 0800412-71.2023.8.14.0018
Ana Beatriz de Jesus Ferreira
Joao Paulo Monteiro Ferreira
Advogado: Juliete Germana de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2023 11:18
Processo nº 0008263-89.2018.8.14.0045
Maria Rosa Portela de Oliveira
Municipio de Redencao-Pa
Advogado: Brenno de Araujo Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2023 12:36
Processo nº 0819109-41.2023.8.14.0051
Tobias Gomes Cirino
Flix Rj Telecom LTDA
Advogado: Vinicius Valiante Monteiro Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2023 10:51