TJPA - 0800833-91.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:09
Homologada a Transação
-
21/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário da Justiça, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de justiça, e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Em caso de interesse na renovação da diligência e, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providenciar o recolhimento das custas.
Barcarena (Pa), 4 de abril de 2025.
EDNALDO SILVA CORDEIRO Servidor Judiciário -
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/01/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0800833-91.2023.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODA VIVA - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO (A): NORTE DO BRASIL OPERACOES DE TERMINAIS LTDA - ME Endereço: ROD PA 483 KM 07, 98, SALA A, VILA DO CONDE, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DESPACHO Vistos os autos.
Defiro o pedido constante no ID 130185566, desde que recolhidas as custas processuais para tanto.
Procedido o recolhimento das custas, promovam-se a realização do ato processual, no endereço informado na petição, sem olvidar das observações realizadas na petição de IDS mencionado.
Intimem-se a parte autora para proceder com o recolhimento das custas processuais.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
TALITA DANIELE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, conforme Portaria 5926/2024-GP [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
22/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0800833-91.2023.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODA VIVA - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO (A): NORTE DO BRASIL OPERACOES DE TERMINAIS LTDA - ME Endereço: ROD PA 483 KM 07, 98, SALA A, VILA DO CONDE, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DESPACHO Vistos os autos.
Considerando a certidão de ID 127963662, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 127161051, em razão de já ter sido procedida a diligência no endereço informado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 124410990, que o faço com fulcro na norma do artigo 139, inciso III, última parte, do Código de Processo Civil, por se meramente protelatório.
Na oportunidade, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender necessário para o regular andamento do feito, sem olvidar do transcurso do prazo prescricional, para não sofrer as consequências legais, em face da incidência do referido instituto jurídico.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono processual.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
08/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário da Justiça, para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo Sr.
Oficial de justiça e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Em caso de interesse na renovação da diligência e, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providenciar o recolhimento das custas.
Barcarena (Pa), 30 de agosto de 2024.
EDNALDO SILVA CORDEIRO -
30/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: MONITÓRIA (40) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0800833-91.2023.8.14.0008 Nome: RODA VIVA - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Endereço: T QUADRA E, LTE 50, DISTRITO INDUSTRIAL, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-095 Nome: NORTE DO BRASIL OPERACOES DE TERMINAIS LTDA - ME Endereço: ROD PA 483 KM 07, 98, SALA A, VILA DO CONDE, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DESPACHO Proc.
N° 0800833-91.2023.8.14.0008 Nos termos do artigo 701 do CPC, que define o percentual devido à título de honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, intime-se a parte requerente para que esclareça o demonstrativo do débito de id n° 88109867, prazo de dez dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
13/12/2023 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
-
08/03/2023 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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