TJPA - 0800830-09.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:51
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:13
Decorrido prazo de ALDENIR ALVES FEITOSA em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800830-09.2023.8.14.0018 AÇÃO PREVIDENCIARIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A SEGURADA ESPECIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Requerente: GERALDA ALMEIDA REGO Requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao décimo quinto (15°) dia do mês de abril (4) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 13 (treze) horas, nesta cidade e Comarca de Curionópolis/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams.
Presente o MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito.
Ausência injustificada do procurador federal, o qual não apresentou justificativa plausível, por ser a audiência virtual.
Presente a requerente, GERALDA ALMEIDA REGO, acompanhada de sua advogada, Dra.
ALESSANDRA SILVA DE SOUZA, OAB/PA 36403-A.
Presentes as testemunhas: 1 – ALDENIR ALVES FEITOSA, brasileira, RG nº 4072472 e CPF: *65.***.*12-91. 2 – JUVANALIA DOS MILAGRES DUARTE, brasileira, RG nº 3421007 CPF: *14.***.*43-68.
Pregão realizado por meio do aplicativo Whatsapp e Microsoft Teams.
O processo está disponível no sistema PJE, no qual todos têm acesso na íntegra aos autos.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, após advertida e compromissada, passou-se a oitiva da testemunha presente, ALDENIR ALVES FEITOSA e JUVANALIA DOS MILAGRES DUARTE, tudo gravado em mídia audiovisual anexada aos autos.
A Autora requer prazo para apresentar razões finais.
Sem requerimentos.
Nada mais.
DELIBERAÇÃO: Pelo MMº Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos etc.
Vistas, a requerente para no prazo de 15 dias, apresentar razões finais.
Após, vistas, via sistema PJE, ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para que no prazo de 30 dias, apresente razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Este termo será colacionado ao processo eletrônico.
Dispensada a assinatura de todos os participantes em razão da audiência ter sido realizada por videoconferência.
Nada mais havendo o MM.
Juiz de Direito mandou encerrar este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente.
Eu, ADONES DE SOUSA ANDRADE, servidor judiciário o digitei e subscrevi.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:54
Juntada de Informações
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15/04/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RODRIGO ALMEIDA TAVARES em/para 15/04/2025 13:00, Vara Única de Curionópolis.
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20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/04/2025 13:00, Vara Única de Curionópolis.
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19/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800830-09.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a requerente postula a realização de audiência para oitiva de testemunhas na modalidade telepresencial (ID. 87578664), com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020-CNJ – com a redação conferida pela Resolução nº 481/2022-CNJ e no art. 4º, caput, da Resolução 21/2022-TJPA, com a redação atribuída pela Resolução nº 06/2023/TJPA (que dispõem acerca da audiência em formato telepresencial a pedido da parte), DEFIRO o requerimento e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2025, às 13h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjZmZDUwZTMtMDFmMS00YmM2LWEzZjgtZGZkOTc0N2UyZTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22926bfac7-1c86-455d-a972-fa689eccf77b%22%7d Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Intime-se as partes para que apresente rol de testemunhas, com a devida qualificação, no prazo de 10 (dez) dias.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cumpra-se.
Curionópolis, 17 de fevereiro de 2025.
ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
18/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
0800830-09.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 22 de agosto de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
22/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 04:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:08
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800830-09.2023.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça e determino a tramitação prioritária.
Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela em caráter antecedente.
Observo que a parte autora não preenche todos os requisitos iniciais para que a tutela pretendida lhe seja antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, pelo que pretende a parte autora, ou seja, a concessão de benefício previdenciário, embora vislumbre a probabilidade do direito, entendo que a concessão da medida tem caráter irreversível.
Ademais, observo que a matéria ventilada pela parte autora depende de maior dilação probatória.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela pleiteada na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu por meio de remessa dos autos para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 28 de novembro de 2023 Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura Juiz de Direito respondendo por Curionópolis -
29/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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