TJPA - 0800497-57.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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18/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:31
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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11/07/2025 13:24
Decorrido prazo de SABOR DA CARNE & FRIOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:24
Decorrido prazo de GABRIELE MEIRELES MACEDO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de SABOR DA CARNE & FRIOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de GABRIELE MEIRELES MACEDO em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
0800497-57.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 15 de abril de 2025.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
15/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIELE MEIRELES MACEDO em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de SABOR DA CARNE & FRIOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:41
Decorrido prazo de SABOR DA CARNE & FRIOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:57
Decorrido prazo de GABRIELE MEIRELES MACEDO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:35
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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30/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800497-57.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
A secretaria para que certifique se os embargos são tempestivos.
Após, intime-se o exequente, para manifestação dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, como ou sem manifestação remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 27 de agosto de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 11:02
Decorrido prazo de GABRIELE MEIRELES MACEDO em 25/01/2024 23:59.
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10/02/2024 11:02
Decorrido prazo de SABOR DA CARNE & FRIOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:44
Decorrido prazo de SABOR DA CARNE & FRIOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:44
Decorrido prazo de GABRIELE MEIRELES MACEDO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800497-57.2023.8.14.0018 DESPACHO I - Citem-se as partes executadas para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado a ordem de penhora, avaliação e depósito a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e cônjuge, caso se trate de bem imóvel (art. 829, §1º, do CPC).
Na efetivação da penhora, deverão ser observados os bens eventualmente indicados pela parte exequente (art. 829, §2º, CPC) e o depósito atentará para as preferências elencadas no art. 840 do CPC.
Vale recordar que compete ao exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
II - Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do (a) devedor (a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC); III - No mandado de citação, faça-se constar que a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos sem efeito suspensivo, indispensavelmente na audiência designada, isto se decorridos no mínimo 15 dias entre a citação e a data do ato processual.
Faça-se constar, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução; Cite-se.
Intimem-se.
Curionópolis, 12 de dezembro de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
12/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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