TJPA - 0800313-03.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:04
Determinado o Arquivamento
-
27/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:10
Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 12:00 Vara Única de Curralinho.
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07/01/2024 21:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 07:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800313-03.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: EDNA MARIA DIAS MORAES, TAYANE DIAS MORAES Nome: EDNA MARIA DIAS MORAES Endereço: RUA ALCIDES MOURA, SN, CENTRAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: TAYANE DIAS MORAES Endereço: CAFEZAL, SN, CENTRAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar a prática do crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, pelas investigadas de Edna Maria Dias Moraes e Tayane Dias Moraes.
Os autos relatam que no dia 19 de março de 2023, neste município, as investigadas ofenderam a integridade corporal e física da vítima Patrícia Tavares dos Santos (Id.
Num. 89245952 - Pág. 3).
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal (Id.
Num. 92304202 - Pág. 1).
Em audiência preliminar foi realizada a composição civil de danos e homologado o acordo celebrado entre a vítima e a investigada Edna Maria Dias Moraes, bem como foi decretada a extinção da punibilidade desta e o arquivamento dos presentes autos.
Em ato contínuo foi concedida vistas ao Ministério Público para manifestar-se acerca da ausência de intimação da investigada Tayane Dias Moraes (Id.
Num. 93528474 - Pág. 1-2).
Certidão de trânsito em julgado para as partes (Id.
Num. 94366450 - Pág. 1).
O Ministério Público requereu a renovação da intimação da investigada Tayane Dias Moraes para audiência preliminar (Id.
Num. 96981278 - Pág. 1). É o relatório. 1- Desmembramento do processo quanto a investigada Tayane Dias Moraes.
Considerando que o processo encontra-se em fases diferentes quanto as acusadas Edna Maria Dias Moraes e Tayane Dias Moraes, determino o desmembramento do feito em relação a acusada Tayane Dias Moraes, nos termos o art. 79, §2º do Código de Processo Penal.
Constituídos os novos autos, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 31 de janeiro de 2024, às 12h00min.
Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dra.
Jessica Poline Silva Amorim Carneiro, OAB/PA Nº 35.932, para que represente os interesses da acusada Tayane Dias Moraes em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo. 3- Constituídos novos autos, junte-se antecedentes criminais atualizadas da investigada Tayane Dias Moraes. 4- Arquivem-se e proceda-se com a respectiva baixa na distribuição dos presentes autos, em razão do trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
05/12/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:06
Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 12:00 Vara Única de Curralinho.
-
28/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:40
Homologada a Transação Penal
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26/05/2023 15:40
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
24/05/2023 16:58
Audiência Preliminar realizada para 22/05/2023 10:30 Vara Única de Curralinho.
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08/05/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:41
Audiência Preliminar designada para 22/05/2023 10:30 Vara Única de Curralinho.
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05/04/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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