TJPA - 0854746-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:59
Decorrido prazo de DORALICE AMARAL DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:51
Decorrido prazo de Dolores A. Silva em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:51
Decorrido prazo de DORALICE AMARAL DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0854746-16.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JONAS SILVA MARTINS REQUERIDO: DOLORES A.
SILVA, DORALICE AMARAL DA SILVA DESPACHO 1) Não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, tendo sido extinto o feito em razão de incompetência dos juizados especiais (ID.139952042). 2) Desse modo, arquivem-se os presentes autos, uma vez que já foi certificado o trânsito em julgado (ID.139952046).
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
02/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:13
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0854746-16.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a interposição de recurso inominado, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso, com as nossas homenagens. 2.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:10
Decorrido prazo de DORALICE AMARAL DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DORALICE AMARAL DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0854746-16.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JONAS SILVA MARTINS REQUERIDO: DOLORES A.
SILVA, DORALICE AMARAL DA SILVA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0854746-16.2022.8.14.0301, em que JONAS SILVA MARTINS move em desfavor de Dolores A.
Silva e outros, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado ID. 107746974, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 26 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: DORALICE AMARAL DA SILVA Nome: DORALICE AMARAL DA SILVA Endereço: Passagem Helena, 136, Frente, Terra Firme, BELÉM - PA - CEP: 66077-610 Via PJE e DJE -
04/02/2024 07:34
Decorrido prazo de DORALICE AMARAL DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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02/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 06:50
Decorrido prazo de JONAS SILVA MARTINS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 06:50
Decorrido prazo de Dolores A. Silva em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 06:50
Decorrido prazo de DORALICE AMARAL DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0854746-16.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JONAS SILVA MARTINS REQUERIDO: DOLORES A.
SILVA, DORALICE AMARAL DA SILVA SENTENÇA Vistos etc, Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer.
Diz a parte autora que a parte requerida realizou uma obra, cuja construção invadiu seu terreno.
Pede que seja retirado o muro do imóvel requerido que ultrapassou o limite do terreno.
Decido.
Nos termos do artigo 373, I, do CPC, cabe ao autor provar fato constitutivo do seu direito.
Analisando os autos, não vejo que a parte autora tenha demonstrado que a parte requerida ultrapassou os limites de seu imóvel.
Portanto, no caso dos autos, a parte promovente não demonstrou que foi realizado obra irregular pela parte requerida.
Frise-se que em direito não se exige prova de quem nega um fato, mas sim de quem o afirma. É por isso que o Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus probatório em seu art. 373, determina que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, da análise dos autos, não é possível constatar a ocorrência de ato ilícito praticado pela parte Requerida.
Com efeito, a situação enseja a total improcedência dos pedidos.
Isso posto, extinguo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), julgo IMPROCEDENTES os pedidos apontados na peça exordial.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 .
P.R.I Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:52
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
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06/04/2023 03:43
Decorrido prazo de JONAS SILVA MARTINS em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:44
Audiência Una realizada para 29/03/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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29/03/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 00:35
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 05:38
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2023 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 08:51
Decorrido prazo de Dolores A. Silva em 22/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 11:02
Audiência Una designada para 29/03/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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