TJPA - 0026972-93.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:53
Apensado ao processo 0818169-68.2024.8.14.0301
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28/02/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS MESSIAS GONCALVES DO ROSARIO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIMENTEL RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FERREIRA RODRIGUES DO CARMO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de BENEDITO DOS ANJOS OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de BENEDITO DOS ANJOS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FERREIRA RODRIGUES DO CARMO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIMENTEL RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS MESSIAS GONCALVES DO ROSARIO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de ELITA ATAIDE PINHEIRO ESTUMANO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de ELITA ATAIDE PINHEIRO ESTUMANO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:05
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 06:21
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO/ SERVIDOR PÚBLICO CIVIL/ SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS/ ISONOMIA/EQUIVALÊNCIA SALARIAL IMPETRANTES : WASHINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS; E OUTROS IMPETRADO : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ INTERESSADO : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Washington José da Silva Santos e Outros contra ato atribuído ao Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, visando ao implemento de reajuste em seus proventos de aposentadoria/pensão, sob os seguintes fundamentos: Que são aposentados e pensionistas estaduais jamais percebendo, em seus proventos, os valores referentes ao “abono salarial” instituído pelo Decreto Estadual n° 2.219/1997 e majorados no ano de 2005; Que fazem jus ao instituto da paridade, devendo perceber os valores em equiparação aqueles pagos aos servidores em atividade.
A liminar foi deferida (ID 50781458).
Notificada regularmente, a autoridade coatora prestou informações (ID 79216297), pugnando pela denegação da segurança, sob os seguintes argumentos: Que o reajuste não pode ser concedido por isonomia, tampouco ser realizado salvo por lei (sentido estrito), violando a norma constitucional prevista nos arts. 37, X, 39, §1°, 169, §1°, e 208, §1°, da Constituição Federal; Que os Decretos Estaduais n° 2.219/1997 e 2.837/1998 são inconstitucionais, não servindo, como ato de implemento de reajustes remuneratórios aos servidores; Que os valores implementados pelos referidos normativos detém natureza de abono e, assim, são parcelas transitórias, não incorporáveis.
O Ministério Público se pronunciou pela denegação da segurança.
Conclusos. É o relatório.
Decido.
Não há direito líquido e certo a amparar.
A controvérsia se refere a (im)possibilidade de incorporação da parcela remuneratória implementada a título de “abono” pelos Decretos n° 2.209 e 2.219/97, alterado pelos Decretos n° 2.836, 2.837 e 2.838/98, nos proventos de aposentadoria dos impetrantes.
Os impetrantes são servidores aposentados e pensionistas do Estado do Pará, requerendo, por conseguinte, a inclusão/restituição, em seus proventos, dos valores decorrentes do pagamento do referido “abono”.
A discussão em litígio não merece maiores digressões, eis que a jurisprudência dominante do nosso Tribunal é uníssona acerca da natureza transitória (ou temporária) do pagamento dos valores relativos ao “abono” instituído nos decretos mencionados e, por essa razão, somente devem ser pagos aos servidores militares, enquanto forem mantidos em atividade.
Segue a jurisprudência do TJPA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
ABONO SALARIAL.
MILITARES.
INCORPORAÇÃO.
PARIDADE PARA OS MILITARES TRANSFERIDOS PARA A RESERVA ANTES DA EC 41/03.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O abono é modalidade de acréscimo ao vencimento sem o integrar, vale dizer, dele se distinguindo na qualidade de um plus que não lhe altera o valor.
II - O abono salarial previsto no Decreto nº 2.219/97, alterado pelos Decretos nºs 2.836/98 e 2.838/98, possui natureza temporária e emergencial, de forma que não pode ser incorporado à remuneração dos servidores da polícia militar.
III - Abono Salarial tem caráter emergencial da vantagem, atestados pelos Decretos, os quais também declaram que o benefício não constitui parcela integrante da remuneração, não podendo ser incorporado.
IV - Importa mencionar que anteriormente a publicação da Emenda Constitucional n° 041/2003, que se deu em 31.12.03, era possível a paridade dos proventos dos servidores aposentados em relação aos servidores ativos, sendo superado tal posicionamento com a publicação da referida Emenda.
V - No caso em tela, vejo que somente possuem direito à paridade de vencimento os apelantes Jorge Carmo da Silva (aposentado em 30 de maio de 2003 – id. 2392058, pág. 37), Delival da Gama Lobo (aposentado em 12 de junho de 2003 – id. 2392058 – pág. 46), João Ramos da Conceição (aposentado em 06 de julho de 1993 – id. 2392059, pág. 10), Wilson dos Santos Pinto (aposentado em 28 de abril de 1998 – id. 2392059, pág. 21, Fernando Henrique Mendes dos Santos (aposentado em 28 de dezembro de 2005 – id. 2392059, pág. 31), José Luiz Miranda Bahia (aposentado em 10 de julho de 2003 – id. 2392059, pág. 47 e Dionísio Gomes Barbosa (aposentado em 06 de outubro de 1992 – id. 2392060, pág. 16), visto que passaram para a reserva antes da EC 41/03.
VI - Este Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou em diversos julgados, consolidando o entendimento de que o abono salarial somente é devido, em equiparação aos militares em atividade, aos inativos que tenham sido transferidos para a reserva remunerada antes da edição da EC nº 41/03.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPA – Processo n° 0026016-82.2009.8.14.0301, DJe 01/03/2021) No mesmo sentido: Apel.
Cível n° 0021295-07.2011.8.14.0301 (Decisão Monocrática), Acórdão nº 137.360, Acórdão n° 153.950, Apel.
Cível n° 0013729-62.2009.8.14.0301 (Decisão Monocrática) e Acórdão n° 151.574.
Sendo assim, em razão do caráter transitório da verba referida, a partir do momento que o servidor é transferido à “inatividade”, este não mais preenche o requisito fático-legal apto à garantir a continuidade do recebimento do “abono”, qual seja, estar em exercício (“ativo”) de cargo público.
Portanto, considerando que os fatos e alegações deduzidos na inicial não encontram substrato legal que fundamente o acolhimento dos pedidos, impõe-se a denegação da ordem.
Diante das razões expostas, revogo a liminar e denego a segurança.
Custas pelas impetrantes.
Sem honorários (S.T.F. – Súmula 512).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
01/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:12
Denegada a Segurança a ALEXANDRE MARTINS ARAUJO - CPF: *85.***.*39-20 (IMPETRANTE)
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07/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 17:33
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 07:06
Conclusos para despacho
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27/01/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de ELITA ATAIDE PINHEIRO ESTUMANO em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de BENEDITO DOS ANJOS OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ARAUJO em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FERREIRA RODRIGUES DO CARMO em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIMENTEL RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:35
Decorrido prazo de CARLOS MESSIAS GONCALVES DO ROSARIO em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de CARLOS MESSIAS GONCALVES DO ROSARIO em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIMENTEL RIBEIRO em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FERREIRA RODRIGUES DO CARMO em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ARAUJO em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO DOS ANJOS OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ELITA ATAIDE PINHEIRO ESTUMANO em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:41
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:27
Decorrido prazo de INGRAM MICRO INFORMATICA LTDA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 22:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 12:00
Processo migrado do sistema Libra
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16/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00269729320128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 7698. - Justificativa:
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16/06/2021 10:23
REMESSA INTERNA
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19/05/2021 13:25
Remessa
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19/05/2021 13:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/05/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2021 11:41
Mero expediente - Mero expediente
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12/06/2017 11:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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08/06/2017 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/06/2017 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/06/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2017 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/06/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2017 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/06/2017 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/06/2017 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/06/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2017 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/05/2017 10:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/04/2017 08:25
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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07/04/2017 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/04/2017 13:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/04/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 09:28
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2015 10:30
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
15/07/2015 08:50
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
27/02/2015 12:06
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
15/10/2014 09:21
OUTROS
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20/06/2014 09:02
OUTROS
-
05/06/2014 11:45
OUTROS
-
27/05/2014 13:50
OUTROS
-
11/09/2013 09:35
OUTROS
-
14/03/2013 09:26
OUTROS
-
21/02/2013 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2013 17:57
Remessa
-
19/02/2013 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2013 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2013 12:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/09/2012 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2012 11:11
Remessa - Of 2613/12 - Proc 201230196508
-
26/09/2012 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2012 09:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2012 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2012 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2012 12:45
Remessa
-
28/08/2012 10:22
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/08/2012 10:22
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/08/2012 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2012 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2012 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2012 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2012 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2012 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2012 11:08
Remessa
-
22/08/2012 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2012 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2012 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/08/2012 11:22
VISTA AO PROCURADOR - PROC. DR.CAMILA BUSSARELO (PGE)
-
17/08/2012 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2012 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2012 14:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2012 14:14
Remessa
-
09/08/2012 14:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2012 09:58
Remessa
-
02/08/2012 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2012 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2012 11:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/08/2012 08:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/07/2012 11:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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31/07/2012 11:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/07/2012 11:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/07/2012 11:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/07/2012 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : APOLO FRANCO NOVAES DOS SANTOS
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19/07/2012 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/07/2012 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/07/2012 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/07/2012 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : PEDRO BARRETO
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17/07/2012 13:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/07/2012 13:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/07/2012 10:47
AGUARDANDO MANDADO
-
16/07/2012 10:52
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
16/07/2012 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2012 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2012 10:51
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
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04/07/2012 10:12
PREPARACAO DE MANDADO
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04/07/2012 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/07/2012 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/07/2012 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/07/2012 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/07/2012 10:05
Liminar - Liminar
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20/06/2012 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/06/2012 10:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/06/2012 12:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/06/2012 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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