TJPA - 0006718-94.2015.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 03:49
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:06
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/07/2025 06:56
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os Embargos de Declaração, juntado aos autos, diga a parte embargada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 12 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
12/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:09
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA I – RELATÓRIO IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, qualificada nos autos, vem perante este juízo através de procurador legalmente habilitado, intentar AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de REBELO E ALVES LTDA, LUIZ FURTADO REBELO FILHO, MARIA CLEIDE ALVES FILHO, também qualificados nos autos, articulando o seguinte.
Alega a parte autora que firmou com as partes rés vários contratos, sendo que estas descumpriram cláusulas contratuais que ensejaram a aplicação de multa e a devolução de bonificação concedida.
Assim, a parte autora requer a condenação das partes rés para que paguem o valor da multa aplicada e prevista em contrato, bem como a restituição da bonificação concedida por quebra de contrato.
Recebida a demanda o juízo determinou as citações das partes rés.
Citadas, as partes rés apresentaram contestação alegando, em síntese: a inépcia da inicial; a ilegitimidade passiva; a impugnação ao valor da causa; a negativa de fornecimento de produtos; o contrato vencido sem constituição de mora; a inexistência de multa compensatória.
Ao final, requereu a improcedência total da demanda.
Intimada a se manifestar sobre a contestação a parte autora apresentou réplica.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a produção de provas ou sobre o julgamento antecipado do mérito.
Ao sanear o feito o juízo apreciou as preliminares arguidas, fixou os pontos controvertidos e determinou o julgamento antecipado do mérito.
Era o que se tinha de relevante a relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA Há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §§ 2º, 3º, CPC).
Analisando o contexto fático delineado, bem como as provas apresentadas, denota-se que anteriormente a esta ação a parte autora já havia ajuizado outra ação em trâmite no Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital (processo n.º 0066352-55.2014.8.14.0301), tendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
O reconhecimento da litispendência visa evitar que o mesmo litígio seja julgado mais de uma vez, garantindo a segurança jurídica e a economia processual.
No contexto do processo civil, o juiz tem o dever de zelar pela regularidade do processo e, portanto, pode reconhecer de ofício a litispendência, extinguindo uma das ações para evitar decisões conflitantes.
Portanto, acolho a preliminar de litispendência, vez que a parte autora reproduz ação anteriormente ajuizada e julgo o presente processo sem resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e respaldado no que preceitua o art. 337, §§ 2º, 3º, c/c art. 485, V, do CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais, relativamente as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento, no art. 85, §2º, do CPC/2015, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Deve a parte sucumbente recolher as custas processuais, devendo a Secretaria comunicar à Fazenda Pública o não recolhimento no prazo legal para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o art. 46, caput, da Lei Estadual n. 9.217/2021 e legislação correlata.
Havendo a interposição de recurso judicial, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões dentro do prazo legal e, após, encaminhem-se os autos ao segundo grau ou retornem conclusos, conforme o caso.
Após, esgotados todos os prazos legais e judiciais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. -
25/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) autor, através de seus advogados, para pagamento das custas finais, no prazo de (15) quinze dias, SOB PENA DE OBSTAR O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
Belém/PA, 26 de novembro de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
26/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 04:27
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Vistos 1- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém/PA, 5 de março de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
10/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:13
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 21:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO SALINOPOLIS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:24
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ALVES VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:24
Decorrido prazo de LUIZ FURTADO REBELO FILHO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:21
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:21
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o comparecimento espontâneo das partes rés (ID’s: 90795935 - Pág. 1; 91381108 - Pág. 1), dou por suprida a citação dos mesmos e concedo o prazo legal para apresentarem contestações, se assim desejarem.
Após, transcorrido o prazo legal, fica a parte autora intimada para apresentar réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:16
Desentranhado o documento
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09/05/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 22:20
Processo migrado do sistema Libra
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 09:38
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 11:51
Remessa
-
17/09/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2021 11:57
Mero expediente - Mero expediente
-
17/09/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2021 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
12/04/2021 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12668 - SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
02/10/2020 09:54
OUTROS
-
22/01/2020 08:50
CONCLUSOS
-
30/10/2019 14:07
OUTROS
-
30/10/2019 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 17:12
Remessa
-
25/10/2019 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2019 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2019 15:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/10/2019 11:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/10/2019 14:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/10/2019 13:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/10/2019 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 19:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/07/2019 19:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 19:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/07/2019 19:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/07/2019 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ETIENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
08/07/2019 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/07/2019 13:51
AGUARDANDO MANDADO
-
05/07/2019 12:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/07/2019 07:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2019 07:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/07/2019 12:43
Citação CITACAO
-
01/07/2019 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2019 12:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2019 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 13:14
OUTROS
-
28/06/2019 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2019 17:22
Remessa
-
18/06/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 10:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/06/2019 12:35
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
03/06/2019 12:05
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
08/05/2019 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 12:20
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/04/2019 09:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2019 09:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/03/2019 08:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/03/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2019 13:54
OUTROS
-
26/03/2019 12:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LILIANE DOS SANTOS REBELO DE BARROS (12633016), que representa a parte AUTO POSTO SALINOPOLIS LTDA (7465150) no processo 00067189420158140301.
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26/03/2019 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Resenha.
-
26/03/2019 11:26
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/03/2019 13:06
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
25/03/2019 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2019 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2019 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2019 09:54
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
31/01/2019 10:38
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
31/01/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 12:24
OUTROS
-
23/01/2019 17:23
Remessa
-
23/01/2019 17:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2019 17:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 10:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
14/01/2019 11:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2018 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2018 11:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/12/2018 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2018 11:16
Mero expediente - Mero expediente
-
13/12/2018 11:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/12/2018 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2018 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2018 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2018 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 17:56
Remessa
-
11/12/2018 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2018 12:47
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
10/12/2018 13:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/12/2018 12:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/12/2018 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2018 09:55
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/12/2018 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2018 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2018 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2018 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2018 11:37
Mero expediente - Mero expediente
-
28/11/2018 08:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/10/2018 12:04
OUTROS
-
22/10/2018 10:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/10/2018 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2018 12:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANILO LANOA COSENZA (4067910), que representa a parte AUTO POSTO SALINOPOLIS LTDA (7465150) no processo 00067189420158140301.
-
16/10/2018 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2018 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 11:58
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2018 11:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/09/2018 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2018 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2018 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 13:21
Remessa
-
24/09/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2018 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2018 12:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/04/2018 11:00
CONCLUSOS
-
14/12/2015 08:04
OUTROS
-
23/06/2015 08:24
CONCLUSOS
-
23/06/2015 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2015 08:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2015 09:22
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2015 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/06/2015 11:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/06/2015 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 13:40
Mero expediente - Mero expediente
-
01/06/2015 13:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/06/2015 13:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/06/2015 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/06/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2015 17:26
Remessa
-
25/05/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2015 08:10
AGUARDANDO PRAZO
-
15/05/2015 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar.Mov. 13.05
-
14/05/2015 13:27
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/05/2015 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2015 13:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/05/2015 12:14
OUTROS
-
14/05/2015 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2015 17:18
Remessa
-
13/05/2015 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2015 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2015 13:00
CONCLUSOS
-
27/03/2015 08:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2015 11:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/03/2015 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2015 11:14
OUTROS
-
26/03/2015 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 24.03)
-
26/03/2015 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 24.03)
-
13/03/2015 10:40
REMESSA AOS CORREIOS - JH454917613BR - Rebelo e Awes LTDA - 68675970 - 70GR MP
-
13/03/2015 10:00
REMESSA AOS CORREIOS - JH454917635BR - 66090300 - MARIA - 70gr MP
-
13/03/2015 09:59
REMESSA AOS CORREIOS - JH454917627BR - 66090300 - LUIZ - 70gr MP
-
10/03/2015 14:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
10/03/2015 14:19
SETOR CORRESPONDENCIA
-
10/03/2015 14:19
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/03/2015 14:26
AGUARD. RETORNO DE AR
-
09/03/2015 14:26
AGUARD. RETORNO DE AR
-
09/03/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 09:55
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/03/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 09:55
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/03/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 09:55
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/03/2015 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2015 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2015 10:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2015 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 12:14
Mero expediente - Mero expediente
-
27/02/2015 08:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/02/2015 09:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/02/2015 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
-
11/02/2015 11:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
11/02/2015 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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