TJPA - 0804778-68.2018.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
24/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:33
Juntada de carta
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (Processo nº 0804778-68.2018.8.14.0006) Requerente: Justino Ferreira Adv.: Dr. Ícaro Leandro Aquino dos Anjos - OAB/PA nº 21.932 Requerida: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - CENTRAPE Adv.: Dr.
Juliano Martins Mansur - OAB/RJ nº 113.786 Adv.: Dr.
Cássio Monteiro Rodrigues - OAB/RJ nº 180.066 Vistos etc.
A presente ação foi julgada procedente, sendo determinado o cancelamento definitivo dos descontos referentes as mensalidades associativas questionadas e a acionada condenada a restituir ao postulante, em dobro, o importe R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), o que perfaz o montante de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), como também a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além da multa cominatória, por descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência antecipada, também no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Alcançado o trânsito em julgado da decisão acima mencionada, o postulante suscitou o presente incidente de cumprimento de sentença.
A acionada, apesar de intimada, não cumpriu voluntariamente o comando contido na decisão condenatória, conforme certidão anexada no Id nº 136158462.
Diante da inércia da acionada, determinou-se a realização de pesquisas, via SISBAJUD, para colocar-se em indisponibilidade ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade da devedora até o limite do valor atualizado da dívida exequenda.
A pesquisa realizada através do Sistema SISBAJUD, no entanto, foi infrutífera, conforme espelho de detalhamento de ordem judicial de bloqueio anexado no Id nº 136697426.
A diligência efetuado por meio do Sistema RENAJUD, consoante se depreende do documento cadastrado sob o Id nº 136697425, também foi infrutífera, uma vez que o único veículo encontrado apresentava registro de restrições.
O presente incidente, portanto, deve prosseguir com a penhora de tantos bens da devedora quantos necessários à satisfação da dívida exequenda.
Desse modo, expeça-se carta precatória para a penhora e avaliação de tantos bens da devedora quantos necessários ao pagamento da dívida reclamada.
Realizada a penhora, intime-se a requerida para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que essa manifestação depende da prévia segurança do Juízo, tudo em conformidade com o art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, combinado com os Enunciados 117 e 142 do FONAJE.
Ocorrendo a apresentação de impugnação, dê-se vista dos autos ao impugnado para que este se manifeste acerca das alegações de sua adversária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada impugnação ou se esta for rejeitada, determinar-se-á a adjudicação ou a expropriação dos bens penhorados.
Int.
Ananindeua, 21/03/2025.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
21/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 21:16
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:19
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (RECLAMADO) em 31/01/2025.
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:41
Juntada de despacho
-
24/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
24/01/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 08:16
Decorrido prazo de JUSTINO FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 08:00
Decorrido prazo de JUSTINO FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 05:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de JUSTINO FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:46
Decorrido prazo de JUSTINO FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
12/12/2020 11:41
Conclusos para julgamento
-
10/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:28
Juntada de
-
07/10/2020 11:45
Juntada de
-
26/09/2020 01:37
Decorrido prazo de JUSTINO FERREIRA em 25/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 10:25
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
22/09/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 13:32
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:21
Outras Decisões
-
06/03/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2020 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/03/2020 13:13
Juntada de
-
04/03/2020 07:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2019 07:45
Juntada de identificação de ar
-
02/11/2019 01:05
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 01/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:20
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:19
Audiência instrução e julgamento designada para 04/03/2020 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
23/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:33
Juntada de Ofício
-
07/08/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 08:36
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO em 02/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2019 10:31
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
29/04/2019 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2019 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 15:56
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
25/04/2019 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2019 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 09:09
Movimento Processual Retificado
-
08/04/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 08:41
Movimento Processual Retificado
-
02/04/2019 12:32
Conclusos para julgamento
-
02/04/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 12:15
Audiência instrução e julgamento cancelada para 02/04/2019 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/04/2019 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2018 13:29
Audiência instrução e julgamento designada para 02/04/2019 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/12/2018 13:27
Audiência conciliação realizada para 28/11/2018 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/12/2018 13:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/12/2018 13:24
Juntada de Termo de audiência
-
27/11/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2018 10:44
Juntada de petição
-
04/09/2018 09:09
Juntada de identificação de ar
-
13/07/2018 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2018 11:26
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 11:31
Juntada de petição
-
28/05/2018 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 08:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 08:25
Movimento Processual Retificado
-
02/05/2018 08:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 08:41
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/05/2018 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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