TJPA - 0802713-03.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:22
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
06/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 05:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
29/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:26
Decorrido prazo de ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:21
Juntada de Carta
-
30/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:44
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 18/11/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
17/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:33
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/11/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
23/09/2021 12:26
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
23/09/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802713-03.2018.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM PARTE REQUERENTE: EZEQUIEL SOUZA DOS SANTOS.
PARTES REQUERIDAS: PRIME CONSTRUTORA LTDA – ME; ENGTOWER ENGENHARIA LTDA.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às 11h00m, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, constatou-se a ausência da Parte Requerente e seu patrono.
Também ausente as Partes Requeridas e seus patronos.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, não foi possível a conciliação em razão da ausência das Partes.
Em consulta aos autos, verifico que a Parte Autora justificou sua ausência e requereu redesignação do ato, conforme petição ID. 31414840.
Em seguida, o Juiz proferiu a deliberação em audiência: I – Tendo em vista a ausência das Partes, RENOVO a presente audiência de conciliação para o DIA 18/11/2021, ÀS 12H00MIN, nos termos do despacho de ID. 27646529.
Intimem-se as Partes por publicação, na pessoa de seu advogado; II – RESERVO-ME à apreciação do pedido de ID. 31247862 em momento processual oportuno; III – Após, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Gustavo Rocha, foi dado por encerrado, assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
13/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:48
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/08/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
11/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:15
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/08/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
26/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802713-03.2018.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: EZEQUIEL SOUZA DOS SANTOS.
Advogado do(a) AUTOR: NAYANE NUNES SADALLA - PA991 .
PARTE REQUERIDA: Nome: PRIME CONSTRUTORA LTDA - ME Endereço: Travessa Soares Carneiro, 791, sala 2704, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 Nome: ENGTOWER ENGENHARIA LTDA.
Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1706, - de 1882/1883 a 2568/2569, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 .
Advogado do(a) REU: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA11270 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO TORRES - MG126937 DESPACHO I – O Código de Processo Civil de 2015 tornou obrigatória a realização de audiência de tentativa de conciliação (Art. 334), além de estimular a sua realização, inclusive elevando à categoria de norma fundamental do processo civil (art. 3º, § 3º), constituindo poder-dever do magistrado sua observância (art. 139, V).
Portanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o DIA 11 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 10 HORAS.
II - Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, com fulcro no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, § 9º, CPC), podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
III – ADVIRTO que a AUDIÊNCIA DESIGNADA NO ITEM I ocorrerá de FORMA PRESENCIAL, no entanto, poderá ser alterada para modalidade virtual (Microsoft Teams), a depender das condições restritivas impostas pelo combate ao contágio do novo coronavírus no período agendado.
Em casos tais, será disponibilizado link de acesso, em até 24h de antecedência.
Desde logo, ficam as partes advertidas de que deverão informar, obrigatoriamente, para este fim, número de celular (WhatsApp) com código de área e e-mail eletrônico, no prazo de 10 dias.
IV – Tendo em vista, o momento excepcional causado pela PANDEMIA DO COVID19, fica AUTORIZADO USO DE QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO para a efetivação das intimações.
A providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
V - Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária que as intimações preferencialmente ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver participação do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 e N. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
12/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 00:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 03:17
Decorrido prazo de ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:02
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:02
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 08:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/02/2020 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 10:48
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/11/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 00:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DOS SANTOS em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2019 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 08:30
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2018 11:04
Juntada de identificação de ar
-
24/10/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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