TJPA - 0905062-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 10:36
Expedição de Informações.
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12/08/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 08:52
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:52
Decorrido prazo de WUDSON ALLAN MARTINS DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:32
Decorrido prazo de WUDSON ALLAN MARTINS DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:32
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO MARTINS em 23/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:38
Juntada de Alvará
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15/01/2024 14:09
Juntada de Alvará
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15/01/2024 12:45
Juntada de Alvará
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01/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0905062-96.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIA DA CONCEICAO MARTINS, WUDSON ALLAN MARTINS DA COSTA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DOS REIS COSTA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizado por ANTONIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, WUDSON ALLAN MARTINS DA COSTA referente aos bens deixados pelo falecimento de MARCOS ANTONIO DOS REIS COSTA.
Juntou documentos anexos à petição de ID. 104302309.
Despacho em ID. 104419729 deferiu justiça gratuita.
Ademais, determinou juntada de documentação pertinente ao feito.
Petição em ID. 105054387.
Certidão em ID. 105107597.
SISBAJUD em ID. 105171827.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Todos os herdeiros são maiores, capazes e apresentaram a petição de partilha.
Logo, a partilha apresentada na Petição de ID. 104302309 deve ser homologada.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos do art. 659 do CPC, para todos os efeitos legais, o plano de partilha de ID. 104302309, firmado pelos herdeiros ANTONIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, WUDSON ALLAN MARTINS DA COSTA, ressalvadas omissões, retificações e direitos de terceiros.
Nos termos do plano de partilha apresentado dos valores deixados pelo falecimento de MARCOS ANTONIO DOS REIS COSTA objeto de partilha, o qual deverá ser feito na seguinte proporção: a. será devido a herdeira ANTONIA DA CONCEIÇÃO MARTINS: a.1. a proporção de 50% do bem móvel FIAT/PALIO FIRE FLEX, ANO/MODELO 2006/2007, COR VERDE, PLACA HEW3573, RENAVAM 0089660821-2, CHASSI 9BD1764G72843065. a.2. a proporção de 50% sobre os valores existentes e disponíveis junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a.3. a proporção de 50% sobre os valores existentes e disponíveis junto ao CAIXA ECONOMICA FEDERAL. a.4. a proporção de 50% sobre os valores existentes e disponíveis vinculados a apólice nº 01.77.4684428, processo Susep 10.004.803/99-09, junto ao ITAU UNIBANCO S/A. b.
Será devido ao herdeiro WUDSON ALLAN MARTINS DA COSTA: b.1. a proporção de 50% do bem móvel FIAT/PALIO FIRE FLEX, ANO/MODELO 2006/2007, COR VERDE, PLACA HEW3573, RENAVAM 0089660821-2, CHASSI 9BD1764G72843065. b.2. a proporção de 50% sobre os valores existentes e disponíveis junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. b.3. a proporção de 50% sobre os valores existentes e disponíveis junto ao CAIXA ECONOMICA FEDERAL. b.4. a proporção de 50% sobre os valores existentes e disponíveis vinculados a apólice nº 01.77.4684428, processo Susep 10.004.803/99-09, junto ao ITAU UNIBANCO S/A.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se formal de partilha e os alvarás judiciais referentes aos valores por estes abrangidos conforme o plano de partilha acima homologado, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do art. 659, §2º do CPC. À UPJ para expedir o que for necessário.
Sem custas.
Concluídas as diligências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 29 de novembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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