TJPA - 0800349-05.2023.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:04
Juntada de Ofício
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09/02/2024 04:40
Decorrido prazo de JANIO DO NASCIMENTO FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:40
Decorrido prazo de IVONETE CARDOSO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:11
Juntada de Ofício
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05/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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04/02/2024 20:22
Decorrido prazo de IVONETE CARDOSO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2023 02:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0800349-05.2023.8.14.0064.
Classe: Divórcio Consensual.
Requerentes: Ivonete Cardoso dos Santos Ferreira e Janio do Nascimento Ferreira.
Sentença com resolução de mérito.
RELATÓRIO Ivonete Cardoso dos Santos Ferreira e Janio do Nascimento Ferreira ajuizaram ação de divórcio consensual alegando, em síntese, que se casaram em 15.08.2020, tiveram três filhos, Vanessa dos Santos Ferreira, Vanilson dos Santos Ferreira e Valeria dos Santos Ferreira, que a guarda dos filhos será da mãe, sendo garantido o direito de visitas do pai, o genitor pagará pensão no valor de R$ 300,00, a cônjuge virago continuará a usar o nome de solteira e, por fim, já partilharam os bens.
Juntam documentos.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo e decretação do divórcio.
Os autos vieram conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de divórcio consensual.
A constituição possibilitou ao cidadão o desfazimento do casamento pelo divórcio independentemente de prazo e de prévia separação judicial.
Transcrevo o dispositivo constitucional em questão: “Art. 226, §7°. ...
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Dessa forma, em face à sistemática constitucional, que exige apenas a manifestação de vontade das partes, é desnecessária a prova a respeito do prazo de separação de fato.
Assim, os requerentes têm direito ao divórcio, eis que manifestam, em processo judicial, a intenção de não manter mais o casamento, sendo prescindível designar audiência para colher uma manifestação que já foi feita ao Advogado/Defensor Público e gerou o pedido de divórcio.
Os requerentes fizeram acordo a respeito dos bens, guarda dos filhos e pensão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e julgo procedente o pedido, decretando o divórcio de Ivonete Cardoso dos Santos Ferreira e Janio do Nascimento Ferreira.
A requerente continuará a usar o nome de casada.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da sentença.
Processo tramitando sob o pálio da Justiça Gratuita.
P.R.I.C.
Após o cumprimento, arquive-se.
Viseu - PA, 06 de dezembro de 2023.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
07/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:50
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 05:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 20:30
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:42
Decorrido prazo de IVONETE CARDOSO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:35
Decorrido prazo de IVONETE CARDOSO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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13/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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