TJPA - 0800429-42.2023.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800429-42.2023.8.14.0072 Tipo: JUIZADO ESPECIAL CIVEL Data/hora: 27/11/2023 às 10h Local: Sala de Audiência virtual da Comarca de Medicilândia/PA 2.
PRESENTES (S): Juiz (a) de Direito: Drª LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Autor: GLEICIANE SANTOS COSTA Advogado do Autor Dr.
MARCELO PHILIPE DE OLIVEIRA TENORIO Advogado do requerido: Dr.
SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS OAB/PA 24862 Proprietária: ELISANGELA BATISTA RODRIGUES, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 4527857 PC/PA, inscrita no CPF nº *20.***.*83-15 3.
OCORRÊNCIAS: aberta audiência, " Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presente no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes". 4.
Aberta a audiência: O requerido efetuará a entrega do bem objeto da lide: qual seja: IPHONE 13,novo, 64GB, no prazo de 15 dias.
A requerente abre mão de todo e qualquer pedido de dano moral ou material.
O acordo produz seus efeitos se comprometendo a requerente a não mais divulgar publicamente em rede social ou em qualquer outro meio exposição da empresa requerida e seus representantes. 5.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é possível a imediata homologação do acordo.
De mais a mais, as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas e o direito transacionado revela-se disponível, indicando a possibilidade de composição a pôr fim à demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições expressas na avença de id 81291342.
Em consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e sem honorários, por se tratar de rito sumaríssimo.
Trânsito em julgado na data de publicação da sentença, haja vista a incompatibilidade da manifestação das partes pela homologação do acordo com o desejo de recorrer (art. 1.000 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º11/2009 daquele órgão correicional.
Medicilândia/PA, data da assinatura eletrônica.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia -
27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:29
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 13:05
Homologada a Transação
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27/11/2023 10:22
Audiência Una realizada para 27/11/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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14/10/2023 23:09
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2023 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 12:17
Audiência Una designada para 27/11/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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03/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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