TJPA - 0904008-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de BOULEVARD FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de BOULEVARD FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistas às partes para apresentação de razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º CPC, primeiro ao autor e depois ao réu.
Em seguida, encaminhem-se os autos a UNAJ, após voltem conclusos para sentença.
Defiro o prazo de 24 horas para o autor juntar a carta de preposto.
Intime-se. -
12/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES em/para 01/04/2025 10:20, 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:22
Decorrido prazo de BOULEVARD FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:36
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 01/04/2025 10:20, 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que aberto o prazo para especificação de provas, o autor requereu a oitiva de testemunhas e o réu o depoimento pessoal o representante do autor.
Assim sendo, defiro o pedido de provas e designo o dia 01 de abril de 2025 às 10:20 hs para audiência de instrução e julgamento presencial, advertindo as partes que devem juntar, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação de suas testemunhas e o comprovante de seu recebimento, na forma do art. 455, §1º do CPC, sob pena de desistência implícita da prova (art.455, §3º, CPC).
Intimem-se, o representante da parte autora, pessoalmente, para comparecer a referida audiência, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º do CPC, ou seja, ciente de que caso não compareça presumir-se-ão verdadeiros os fatos contra eles alegados.
Intime-se o réu para realizar o pagamento de custas processuais devidas para expedição da intimação pessoal do autor, sob pena de desistência implícita da prova.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111012041683100000097901160 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23111012041723300000097901162 contrato social (doc. 02) Documento de Comprovação 23111012041825500000097901163 Última Alteraçao Contratual - BOULEVARD FOOD Documento de Comprovação 23111012041975900000097901164 Requerimento e Resposta Administrativa _compressed (1) Documento de Comprovação 23111012042097700000097903755 Documento - Obra, Recibo, ART , Orçamento e Projeto_compressed Documento de Comprovação 23111012042153900000097903761 Fatura e comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23111012042255400000097903764 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111316391976800000098029515 Comprovante-Tribunal Justica Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111316392006000000098030889 Certidão Certidão 23111413101336300000098090771 Decisão Decisão 23120419032929000000099238720 CARTA Carta 23120506554114300000099275356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120506561364500000099275358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120506561364500000099275358 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121210533605900000099635054 Comprovante-Processo-Bouilevard-Equatorial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121210533639200000099635056 Petição Petição 23121211060515200000099638979 Fatura e Comprovante-Boulevard (DOC 01) Documento de Comprovação 23121211060556500000099638983 Comprovante-Energia-Boulevard- (DOC 02) Documento de Comprovação 23121211060597000000099638986 Certidão Certidão 23121314564466700000099726239 Decisão Decisão 24012501265230200000101169966 Petição Petição 24020517052421500000101911798 Decisão Decisão 23120419032929000000099238720 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24032601112814600000105098801 equatorial 0904008 95 2023 Devolução de Mandado 24032601112833100000105098802 Petição Petição 24042518003443400000107112800 Comprovante-Energia-5-6-Pago-010224-Boulevard- COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO CARTÃO - AJUSTE DE TARIFA Documento de Comprovação 24042518003477100000107112801 Comprovante-Energia-Pago-021023-Boulevard- COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO CARTÃO-PARCELA 3-6 Documento de Comprovação 24042518003505100000107112802 ComprovantePagamento-Energia-PAGAMENTO DA PARCELA 6-6 Documento de Comprovação 24042518003551900000107112803 Petição Petição 24042915385410800000107310481 CARTA DE PREPOSTO - CARLA NAIRÁ Documento de Comprovação 24042915385443800000107310482 KIT HABILITAÇÃO - EQUATORIAL ENERGIA - PA - AGOSTO 2023 Documento de Comprovação 24042915385498800000107310483 Procuração 2024 - GALVÃO LEONARDO- assinada Instrumento de Procuração 24042915385582100000107310485 Substabelecimento Equatorial - Silas - Patrícia Substabelecimento 24042915385652400000107310486 Certidão Certidão 24051411555024300000108247434 Habilitação nos autos Petição 24051415272850500000108280668 Decisão Decisão 24052709481246300000108980905 Decisão Decisão 24052709481246300000108980905 Petição Petição 24070420090545200000111873461 Petição Petição 24071509072107500000112628302 Certidão Certidão 24103015460187800000121976123 -
14/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 05:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de procedimento comum ajuizada por BOULEVARD FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em desfavor de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que apesar de devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, conforme certidão acostada aos autos (ID. 115452306) Ora, revel é quem não contesta a ação ou a apresenta fora do prazo legal, na forma como estabelece o art. 344 do novo Código de Processo Civil.
Portanto, declaro a revelia do réu, porém, “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz (STJ-4ª T:RSTJ 100/183).
Ademais, é oportuno destacar, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do NCPC).
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, anotando-se que se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias,a contar desta data,na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:48
Decretada a revelia
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14/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 05:40
Decorrido prazo de BOULEVARD FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 17:10
Decorrido prazo de BOULEVARD FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 01:26
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2023 14:57
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Belém, 5 de dezembro de 2023 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:10
Entrega de Documento
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13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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