TJPA - 0801084-46.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
14/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 28/07/2025 10:30, Vara Criminal de Barcarena.
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17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0801084-46.2022.8.14.0008 DESPACHO Considerando o requerimento de ID 140097345, segue o link da audiência abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg2NDVhZDQtYjA4Ni00ZTM3LTg2MDctOTFmMTA1ZmE5ZDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2223ada1b2-e06a-4ae4-af1e-81000ef86169%22%7d Aguarde-se a audiência designada.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
05/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:51
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0801084-46.2022.8.14.0008 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público de ID 130050131, HOMOLOGO a desistência da testemunha July Maria Pompeu Araujo.
Redesigno a audiência para o dia 28 de julho de 2025, às 10h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE o réu.
Expeça-se mandado de condução coercitiva da vítima Agizael dos Reis Araujo.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
05/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/07/2025 10:30, Vara Criminal de Barcarena.
-
31/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 21:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2024 05:00
Decorrido prazo de AGIZAEL DOS REIS ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSIAS MODESTO DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 04:43
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Processo Pje nº. 0801084-46.2022.8.14.0008 Juiz de Direito: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Acusado: JOSÉ AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO: 1.
Prejudicada a realização da audiência marcada para data de hoje, conforme os termos da certidão de ID 94787629, remarco para o dia 09/04/2024, às 12h; 2.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Eu, _____, Cleberton Lucena, que o digitei E DOU FÉ! ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz Titular da Vara Criminal de Barcarena -
01/12/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
19/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 03:56
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/07/2022 13:47
Recebida a denúncia contra JOSE AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *92.***.*84-72 (INDICIADO)
-
29/06/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 11:34
Juntada de Petição de denúncia
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25/05/2022 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/04/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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