TJPA - 0805859-74.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:41
Apensado ao processo 0805008-64.2025.8.14.0039
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28/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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15/02/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ID 105983127, indicando novo endereço e recolhendo as custas em caso de novo requerimento. 25 de março de 2024 JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
25/03/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805859-74.2023.8.14.0039 Nome: B.
P.
S.
Endereço: Avenida Paulista, 16 ANDAR, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: L.
G.
D.
S.
Endereço: Nossa Senhora de Nazaré, 146, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-470 DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão com base em contrato garantido mediante alienação fiduciária nos termos do Decreto Lei 911/69, visando à parte autora a concessão de liminar de busca a apreensão do veículo automotor descrito na peça inaugural. 2.
Juntou a parte autora procuração e documentos, os quais comprovam a obrigação contraída, a constituição em mora, o débito e o pagamento das custas iniciais. 3.
Uma vez que a presente ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. 4.
Desta forma, recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 do CPC e com base no art. 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial: MARCA: CHEVROLET MODELO: CLASSIC LS ANO: 2011/2012 COR: BEGE PLACA: OFO4I61 CHASSI: 9BGSU190CB200288 5.
Por ocasião da diligência de busca e apreensão, vez que a Comarca não dispõe de depósito ou depositário público, deverá a parte autora, caso ainda não tenha feito, indicar pessoa que exercerá o encargo de fiel depositário, sob pena de restar prejudicado o cumprimento, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. 6.
Se não localizar o(a) requerido(a) para intimá-lo(a) da busca e apreensão, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. 7.
Após o cumprimento da medida liminar, cite-se a parte requerida para: A) Pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69).
Ressalte-se que nesse mesmo prazo, após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (§ 1 do art. 3º redação dada pela lei n° 13.043/2014).
B) E/ou em 15 (quinze) dias, oferecer resposta nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei de Alienações Fiduciárias, o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 8.
Determino a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renavam, nos termos do §9º do artigo 3º da Lei 911/69, procedimento que apenas será realizado após o efetivo pagamento das custas. 9. À Secretaria deste juízo (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: I.
Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, expeça-se novo o mandado.
I.II.
Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I).
I.III.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos.
II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias. 10.
Fica a parte requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá este despacho, mediante cópia, como Mandado de Apreensão e Depósito, além de Mandado/Carta e Carta Precatória de intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 18:13
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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