TJPA - 0904932-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:43
Audiência Una realizada para 13/08/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 19:30
Decorrido prazo de STADIUM BOLICHE SPORT BAR LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0904932-09.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUIZ EDUARDO DA SILVA Endereço: Passagem Santa Marta, 146, próximo a feira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-590 Promovido(a): Nome: STADIUM BOLICHE SPORT BAR LTDA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1420, BOLICHE STADIUM BOWLING BAR, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO O reclamado foi intimado a juntar os vídeos gravados na data e horários dos fatos relatados na inicial.
Os vídeos acostados, entretanto, correspondem a poucos minutos gravados no intervalo de tempo fixado na decisão de antecipação de tutela.
Alega o réu que "o estabelecimento não possui sistema de gravação contínua e que as câmeras do salão são programadas para gravar apenas quando identificado tumulto, de forma que não é possível extrair uma gravação única e contínua dos horários em que a parte requerente exige".
Verifica-se nos pequenos trechos acostados que há bastante aglomeração no interior do estabelecimento, o que torna bastante peculiar a tecnologia usada nas gravações, que consegue distinguir se a aglomeração e os movimentos das pessoas se tratam de tumultos ou não.
Diante dos argumentos do reclamado, este Juízo não tem como obrigá-lo a juntar o que afirma não possuir, restando aguardar que a defesa, considerando que a ação versa sobre relação de consumo e a inversão do ônus da prova, produza provas aptas a impugnar o alegado pelo autor.
Quanto à multa imposta na decisão de antecipação de tutela, somente com análise do mérito, especialmente após a apresentação da defesa, será possível concluir se é devida.
Pelo exposto, acautele-se os autos em Secretaria até à audiência designada.
Belém, 31 de Janeiro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Membro Titular Comissão de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111423550434100000098127430 DOC.1- procuração Luiz Procuração 23111423550466600000098127435 DOC.2 - CNH-e Documento de Identificação 23111423550497900000098127431 DOC.3- Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23111423550531200000098127432 DOC.4 - hipossuficiencia Luiz Documento de Comprovação 23111423550560000000098127436 DOC.5 - BO - Luiz Eduardo Documento de Comprovação 23111423550594600000098127433 DOC.6- comprovante do celular Documento de Comprovação 23111423550639600000098127434 Petição Petição 23111610271523000000098161975 Manifestação Petição 23111610271537600000098161977 DOC.1 - nota fiscal Documento de Comprovação 23111610271574900000098164035 Despacho Despacho 23112810231374000000098818453 Petição Petição 23113019275919900000099096884 emenda a inicial Petição 23113019275936400000099096886 Doc. 1- documento comprobatório Documento de Comprovação 23113019275970800000099096887 Doc.2 - declaração Documento de Comprovação 23113019280014500000099096888 Doc.3 - extratos bancários Documento de Comprovação 23113019280047500000099096889 Petição Petição 23120410115164000000099211006 Decisão Decisão 23121211055322600000099463551 Citação Citação 23121211055322600000099463551 Petição Petição 23121812324851800000099960538 Petição Petição 23121812330620500000099960539 Habilitação nos autos Petição 24011016001205400000100466522 cnpj stadium Documento de Identificação 24011016001245600000100466524 CONTRATO DE CONSTITUICAO STADIUM BAR E RESTAURANTE LTDA Documento de Identificação 24011016001280500000100466525 Procurao-representao-2022---Stadium-pdf-D4Sign72963 Procuração 24011016001333500000100466526 Petição Petição 24011017070371600000100473980 1.
Cumprimento decisao - STADIUM BAR E RESTAURANTE LTDA Petição 24011017070395600000100473981 VIDEO-2024-01-10-07-22-54 (1) Documento de Comprovação 24011017070432900000100473982 VIDEO-2024-01-10-07-22-57(2) Documento de Comprovação 24011017070748000000100473983 VIDEO-2024-01-10-07-23-02(3) Documento de Comprovação 24011017070974900000100473984 AR Identificação de AR 24011508073434600000100616441 AR Identificação de AR 24011508073441900000100616442 Petição Petição 24011621270144500000100745463 Manifestação Petição 24012617115834400000101329905 02.
DOC 1- Termo de declaração.
Documento de Comprovação 24012617115870600000101329906 -
31/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:25
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0904932-09.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUIZ EDUARDO DA SILVA Endereço: Passagem Santa Marta, 146, próximo a feira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-590 Promovido(a): Nome: STADIUM BOLICHE SPORT BAR LTDA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1420, BOLICHE STADIUM BOWLING BAR, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela para a exibição das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que figura no polo passivo desta lide.
Aduz o autor que, no dia 24/09/2023, junto a sua companheira, teriam sofrido uma tentativa de agressão no estabelecimento réu por uma mulher que teria derramado cerveja no requerente e gerado o conflito com ambos.
A partir do ocorrido, o autor teria sido vítima de condutas supostamente abusivas causadas pelos seguranças do estabelecimento Réu, os quais teriam conduzido o autor para fora do estabelecimento de forma truculenta, o que teria resultado no extravio de seu celular da marca Iphone XR 64 GB, pois supõe tê-lo deixado cair no momento em que era retirado do estabelecimento.
Esclarece que foi impedido de adentrar novamente no estabelecimento a fim de procurar o aparelho perdido e que realizou diversas tentativas de ter acesso às imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, a fim de identificar o que ocorrera com o bem extraviado e reavê-lo, tendo registrado também o boletim de ocorrência do ID 104255069, mas todas as tentativas de acesso foram infrutíferas. É o breve relatório.
Entendo que a probabilidade do direito resta caracterizada, pois, aparentemente, o autor teve o celular extraviado dentro do estabelecimento da requerida e é legítimo que queira acessar as filmagens do ocorrido.
No que concerne ao periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, uma vez que as filmagens de câmeras de segurança podem possuir um limite de tempo de armazenamento.
Ademais, não vislumbro risco de irreversibilidade da medida, caso deferida.
Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que a requerida apresente no prazo de 5 (cinco) dias as filmagens das câmeras de segurança do dia 24/09/2023, no período de 21:00 horas até as 23:00 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em benefício da parte autora.
Mantenho designado o dia 13/08/2024 11:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111423550434100000098127430 DOC.1- procuração Luiz Procuração 23111423550466600000098127435 DOC.2 - CNH-e Documento de Identificação 23111423550497900000098127431 DOC.3- Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23111423550531200000098127432 DOC.4 - hipossuficiencia Luiz Documento de Comprovação 23111423550560000000098127436 DOC.5 - BO - Luiz Eduardo Documento de Comprovação 23111423550594600000098127433 DOC.6- comprovante do celular Documento de Comprovação 23111423550639600000098127434 Petição Petição 23111610271523000000098161975 Manifestação Petição 23111610271537600000098161977 DOC.1 - nota fiscal Documento de Comprovação 23111610271574900000098164035 Despacho Despacho 23112810231374000000098818453 Petição Petição 23113019275919900000099096884 emenda a inicial Petição 23113019275936400000099096886 Doc. 1- documento comprobatório Documento de Comprovação 23113019275970800000099096887 Doc.2 - declaração Documento de Comprovação 23113019280014500000099096888 Doc.3 - extratos bancários Documento de Comprovação 23113019280047500000099096889 Petição Petição 23120410115164000000099211006 -
12/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0904932-09.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUIZ EDUARDO DA SILVA Endereço: Passagem Santa Marta, 146, próximo a feira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-590 Promovido(a): Nome: STADIUM BOLICHE SPORT BAR LTDA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1420, BOLICHE STADIUM BOWLING BAR, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento quanto ao pedido de indenização por danos materiais, devendo, a fim de comprovar sua legitimidade ativa, esclarecer o motivo pelo qual a nota fiscal juntada no ID 104296064 está em nome de um terceiro, alheio ao processo, e apresentar as provas que corroboram suas alegações.
Manifestando-se a parte autora, retornem os autos conclusos para análise da tutela antecipada de urgência.
Silenciando a demandante, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111423550434100000098127430 DOC.1- procuração Luiz Procuração 23111423550466600000098127435 DOC.2 - CNH-e Documento de Identificação 23111423550497900000098127431 DOC.3- Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23111423550531200000098127432 DOC.4 - hipossuficiencia Luiz Documento de Comprovação 23111423550560000000098127436 DOC.5 - BO - Luiz Eduardo Documento de Comprovação 23111423550594600000098127433 DOC.6- comprovante do celular Documento de Comprovação 23111423550639600000098127434 Petição Petição 23111610271523000000098161975 Manifestação Petição 23111610271537600000098161977 DOC.1 - nota fiscal Documento de Comprovação 23111610271574900000098164035 -
28/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 23:56
Audiência Una designada para 13/08/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/11/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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