TJPA - 0903044-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:04
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 11:15
Juntada de informação
-
25/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0903044-05.2023.8.14.0301 DECISÃO 1.
Em decisão de id. 132995149 já houve a determinação de perícia com determinação de rateio dos honorários entre as partes. 2 - Nomeio como perito RAIMUNDO ESTUMANO RODRIGUES JUNIOR , [email protected], cadastrada no CAPJUS. 3 - Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a nomeação, bem como, em caso afirmativo, para formular proposta de honorários, para apresentar currículo com comprovação de especialização e para fornecer seus contatos profissionais, nos moldes do art. 465, §2º do NCPC. 4 - Sendo apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre ela e, em seguida, retornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários, bem como determinação das medidas ulteriores.
Belém, 23 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:51
Nomeado perito
-
08/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ANA TRICIA ASSUNCAO TAVARES em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:41
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO TAVARES em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903044-05.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 16º dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, foi realizada audiência de conciliação, designada nos autos da AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CHARLES CARVALHO TAVARES em face de ANA TRICIA ASSUNÇÃO TAVARES, todos qualificados(as) nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 09h:30min.
Presente a parte autora, CHARLES CARVALHO TAVARES, CPF: *77.***.*56-72, representada pelo advogado Januário Da Silva Franco Neto, OAB/PA: 13276.
Presente a parte requerida, ANA TRÍCIA ASSUNÇÃO TAVARES, CPF: *48.***.*01-91, representada pelo advogado Bianca Puty Pantoja, OAB/PA: 23219.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a tentativa de conciliação restou infrutífera.
Ao final do ato, o patrono do Requerente requereu a realização de perícia contábil, com o objetivo de analisar as contas da empresa objeto da presente demanda, pleiteando, ainda, que os custos relacionados aos honorários periciais sejam integralmente suportados pela parte Requerida.
Em contrapartida, a parte demandada pugnou pelo rateio dos referidos honorários entre as partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Conclusos para decisão”.
Audiência encerrada às 09h:42min.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Lucas Santos dos Santos, estagiário, digitei.
Belém/PA, 16 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por GISELE MENDES CAMARCO LEITE em/para 16/04/2025 09:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:49
Audiência de Conciliação designada em/para 16/04/2025 09:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0903044-05.2023.8.14.0301 DECISÃO Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 16 de abril de 2025, às 9h30min.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Belém, 17 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0903044-05.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a ré para manifestar-se em 10 dias sobre as impugnações do autor, findos os quais, permanecendo o imbróglio, será necessária a realização de perícia para apuração do que cabe ao autor, se couber algum valor.
Ressalto, desde já, que o valor dos honorários pericial serão rateados.
Belém, 4 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA TRICIA ASSUNCAO TAVARES em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:04
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO TAVARES em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/05/2024 02:59
Decorrido prazo de ANA TRICIA ASSUNCAO TAVARES em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO TAVARES em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de março de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
25/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 21:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903044-05.2023.8.14.0301 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CHARLES CARVALHO TAVARES REU: ANA TRICIA ASSUNCAO TAVARES Nome: ANA TRICIA ASSUNCAO TAVARES Endereço: Rua WE-08, casa 5, Residencial Jardim Tropical, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-130 DESPACHO Recebo a emenda a inicial como AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Cite-se a ré para que preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos moldes do artigo 550 do CPC, sob pena de revelia.
Prestadas as contas, intime-se o autor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias (artigo 550, §2º do CPC).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110712191743700000097651966 RG Charles Documento de Identificação 23110712191794300000097651967 comprovante de residência Charles Documento de Comprovação 23110712191857400000097651970 boleto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110712191892000000097651972 comprovante custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110712191919100000097651973 Procuração Ad judicia Procuração 23110712191953400000097651976 Contrato Social LPJ Daniele Assunção e Charles Luca Documento de Comprovação 23110712191991900000097654632 Alteração contratual LPJ - Ingresso do Charles Carvalho Tavares Documento de Comprovação 23110712192041600000097654638 alteração contratual LPJ - Saída Charles Luca Documento de Comprovação 23110712192117600000097654639 CONTRATO DA SOCIEDADE LPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA Documento de Comprovação 23110712192161900000097654640 Quinta Alteração Contrato Social Benção Livros Documento de Comprovação 23110712192237800000097654642 CNPJ LPJ Documento de Comprovação 23110712192290700000097654643 CNPJ Ponto da Benção Documento de Comprovação 23110712192320000000097654646 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23110712192349200000097654648 Termo de Audiência Divorcio Documento de Comprovação 23110712192429300000097654651 Sentença Medida Protetiva Documento de Comprovação 23110712192501000000097654654 Certidão Positiva de Tributos Documento de Comprovação 23110712192529400000097654656 Imagem Ponto da Benção Documento de Comprovação 23110712192582900000097654657 Termo de Exclusão do Simples por Débitos Documento de Comprovação 23110712192615500000097654660 Parcelamento na Receita Federal Imposto Documento de Comprovação 23110712192651000000097654664 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23110712192684200000097654670 Certidão Certidão 23111609385531200000098157429 Despacho Despacho 23112413194042800000098729389 Petição Petição 23121813285238800000099966341 Requerimento Charles LPJ(1) Documento de Comprovação 23121813285313300000099966343 -
31/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903044-05.2023.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que o autor apresenta cumulação indevida de ações, em desacordo ao disposto no artigo 327, III do CPC, vez que, propõe ação de exigir contas cuja natureza é dúplice composta de duas fases e a ação de prestação de contas que adota procedimento especial, sendo, portanto, inadmissível a cumulação pretendida.
Assim, intime-se a parte autora para adequar a ação, devendo optar por um dos ritos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Belém/PA, 24 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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