TJPA - 0819839-69.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:31
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:24
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:03
Desmembrado o feito
-
15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUCAS DA COSTA VELOSO - CPF: *70.***.*53-50 (REU)
-
25/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:32
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA VELOSO - CPF: *70.***.*53-50 (REU) em 26/07/2024.
-
10/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém EDITAL DE CITAÇÃO Com Prazo de 15 (Quinze) Dias A Exma.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Suayden Fernandes da Silva Sampaio, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, em 12/12/2023, pela 09ª Promotoria de Justiça da Capital, foi denunciado(a) o(a) nacional LUCAS DA COSTA VELOSO, brasileiro(a), nascido(a) em 11/06/2002, filho(a) de Maria Isaura Pinheiro, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido; pela prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) art.(s) 157, §2°, II do Código Penal Brasileiro e art. 244-B do ECA.
Tendo em vista que o(a) Denunciado(a) não foi encontrado para ser citado pessoalmente, no endereço constante nos autos do processo n.º 0819839-69.2023.8.14.0401, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 396, parágrafo único da Lei 11.719/2008, para que o(a) Denunciado(a), até o dia 22/07/2024, das 08h às 14h, compareça a esta 2ª Vara de Crimes contra Criança/Adolescente, sito à Rua Tomázia Perdigão, n° 310, Bairro: Cidade Velha, nesta Capital do Estado do Pará; ou, na data aprazada, constitua advogado ou defensor público para atuar em sua defesa nos autos do processo em epígrafe.
Em cumprimento do Provimento Conjunto n° 007/2011-CJRMB/CJCI, datado de 15/12/2011; informa-se que o(a) Defensor(a) Público poderá ser encontrado no Núcleo Avançado de Atendimento Criminal – NACRI, situado na Rua Manoel Barata, nº 50, entre Avenida Portugal e Travessa 07 de Setembro, Bairro: Campina, Município de Belém/PA; Telefone: (91) 3239-4412, Plantão: (91) 9987-7762, E-mail: [email protected].
Por meio deste edital, após o transcurso do prazo de quinze dias, contados a partir da data de sua publicação, considerar-se-á o(a) Denunciado(a) citado(a), e na hipótese deste não comparecer e nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, tudo nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado neste Município de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, aos 05 (cinco) dias de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Eu, Clara Silva, Estagiária, Matrícula 220116, lavrei.
Suayden Fernandes da Silva Sampaio Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém/PA.
Portaria nº 3.191/2019, DJ Edição nº 6.690, de 02/07/2019. -
09/07/2024 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:41
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 07:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:58
Juntada de Alvará de Soltura
-
08/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:34
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE MATOS LEAO (REU) em 23/01/2024.
-
15/01/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:35
Recebida a denúncia contra LUCAS DA COSTA VELOSO - CPF: *70.***.*53-50 (REU)
-
13/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/12/2023 12:45
Juntada de Petição de denúncia
-
12/12/2023 04:18
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Decisão Trata-se de inquérito policial para investigar suposto roubo majorado praticado por RAFAEL DE MATOS LEAO e LUCAS DA COSTA VELOSO, na companhia do menor de idade MATHEUS AQUINO DA COSTA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a declinação de competência para a 2ª Vara de Crimes contra a criança e adolescente de Belém. É o relatório.
Passo a decidir: A Lei Estadual 6.079/2005 criou Vara Especializada na Comarca de Belém para processar e julgar os crimes praticados contra crianças e adolescentes, expressando em seu artigo 1º: Art. 1º Fica criada, na Comarca de Belém, Estado do Pará, uma Vara Criminal Privativa para o processamento dos Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Destarte, uma vez fixada a competência material da Vara Especializada para processamento e julgamento dos Crimes contra Crianças e Adolescentes, não há como deslocá-la para a Vara Comum, a não ser que haja legislação específica que altere tal regra de competência.
Por outro diapasão, dentre o rol de competência desta 8ª Vara Criminal do Juízo Singular, não se encontra a de processar e julgar crimes contra crianças e adolescentes, tendo sido criada a Vara Especializada de Crimes contra Crianças e Adolescentes para esse fim específico, conforme o já exposto, sendo, portanto, este Juízo da 8ª Vara Criminal, absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito, em razão da matéria.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO SINGULAR DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM para processar e julgar o presente feito, determinando a urgente redistribuição à Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, com fulcro no art. 109 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se em regime de urgência.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
07/12/2023 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:25
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:01
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Dê-se vista ao MP para manifestação.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIS LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital. -
01/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 08:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:32
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 12:00
Declarada incompetência
-
25/10/2023 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:03
Juntada de
-
19/10/2023 09:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2023 07:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2023 16:39
Juntada de Mandado de prisão
-
14/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:01
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS DA COSTA VELOSO - CPF: *70.***.*53-50 (FLAGRANTEADO).
-
14/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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