TJPA - 0903706-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de BTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de BTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 03:54
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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29/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 11:51
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0903706-66.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: BTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:44
Decorrido prazo de BTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0903706-66.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: BTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA R.H.
Tendo em vista o pedido de suspensão em petição do exequente, suspendo a exigibilidade do crédito tributário e andamento do processo até o pagamento integral do crédito tributário, devendo a Fazenda Pública informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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26/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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