TJPA - 0892072-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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05/10/2024 05:09
Decorrido prazo de STEVEN FERREIRA MAIA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0892072-73.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
O reclamante ajuizou a presente ação, aduzindo que teve a sua conta junto a reclamada bloqueada sob a alegação de que desrespeitou a política da plataforma, sem que lhe fosse informado o que realmente ocorreu.
Requereu, em sede de tutela antecipada, que a reclamada seja compelida a reativar o seu cadastro de parceria, permitindo que o reclamante continue prestando serviços de transporte de passageiros através da plataforma.
Ao final, requer a confirmação da tutela requerida, indenização pelos danos morais e lucros cessantes.
A ré, citada, ofereceu contestação, requerendo a total improcedência do pedido inicial.
A reclamada informou o desbloqueio do perfil do reclamante no Id102963349.
A relação jurídica entre o autor e a Reclamada não é de consumo, tampouco de trabalho, mas de direito civil comum.
Não se desconhece a inclinação majoritária da jurisprudência no sentido de que a resilição contratual unilateral da 99 Taxis com motoristas cadastrados é legítima, não sendo imposto à reclamada qualquer dever de conceder ao motorista ou à motorista as razões de seu descadastramento e/ou direito ao contraditório.
Registro a jurisprudência Acórdão 1709298, relatora Desª.
Carmen Bittencourt, julgado em 23/05/2023, 8ª Turma Cível; acórdão 1686626, relator Des.
James Oliveira, julgado em 30/03/2023, 4ª Turma Cível; e acórdão 1688743, relator Des.
Héctor Valverde, julgado em 12/04/2023, 2ª Turma Cível, todos do TJDFT.
Em atenção ao princípio da livre iniciativa e da liberdade de mercado (art. 170, da Constituição Federal), não é possível determinar a reintegração/desbloqueio do autor no sistema de motoristas do aplicativo réu, quando não há interesse na preservação do vínculo por parte da plataforma.
A Política de Desativação prevista nos termos de Uso do aplicativo estabelece as regras que devem ser observadas pelo motorista para que permaneça como habilitado, viabilizando a utilização da plataforma.
No caso, o bloqueio da conta do autor ocorreu por desrespeito às Políticas e Regras da 99, tendo em vista que a plataforma realiza atualizações constantemente.
A manifestação de ausência de interesse na manutenção do vínculo é ato unilateral e não precisa ser motivado, de forma que a notificação do autor e abertura de prazo para defesa não é necessária para que a empresa ré desative/bloqueie a conta do motorista, ainda que este alegue não ter violado as regras de conduta.
Assim, não se evidencia qualquer irregularidade na conduta de desativação da conta de motorista parceiro, a ensejar o reconhecimento de responsabilidade civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
04/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:24
Audiência Una realizada para 11/03/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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10/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0892072-73.2023.8.14.0301 AUTOR: STEVEN FERREIRA MAIA REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 11/03/2024 09:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODVmNjc3MGQtYzNmMi00NDdmLTkwMjktOWI4NDI5NWM0ZGVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
28/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:04
Decorrido prazo de STEVEN FERREIRA MAIA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 08:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 11:51
Audiência Una designada para 11/03/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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