TJPA - 0806973-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 08:31
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 13:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
27/04/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 02:53
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0806973-09.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6677, - do km 3,751 ao km 8,000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SUELY DE FATIMA PIMENTA DE ARAUJO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, bloco 07, apartamento n 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo, pois, tais documentos, imprescindíveis para conferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Nesse contexto, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a assembleia que aprovar as despesas condominiais, deve consignar, expressamente, para fins de eventual ação executiva fundada no inciso X, do art. 784, do CPC, o quórum legal ou convencional, o valor das cotas e o vencimento.
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada das atas das assembleias que aprovaram os valores das taxas condominiais elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, assim como de comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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