TJPA - 0804811-32.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/01/2024 11:53
Baixa Definitiva
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30/01/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRE RAMALHO DA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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17/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
CRIMES DOS ARTS. 306 E 309, DA LEI Nº 9.503/1997, E ART. 331, CPB.
PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO PARA OS CRIMES DOS ARTS. 306, DA LEI Nº 9.503/1997, E ART. 331, DO CPB.
IMPROCEDÊNCIA.
PROVAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NOS DELITOS.
REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA IMPOSTA DE FORMA PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstra o envolvimento do recorrente nos crimes, motivo pelo qual é descabido o pedido de absolvição. 2.
Pena pecuniária que se mostra proporcional a pena reclusiva, não merecendo reforma. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória imposta ao acusado, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
14/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:12
Conhecido o recurso de ANDERSON ANDRE RAMALHO DA ROCHA - CPF: *67.***.*00-49 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 10:10
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:10
Juntada de despacho
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05/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/07/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer
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18/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRE RAMALHO DA ROCHA em 06/12/2022 23:59.
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08/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:23
Conclusos ao relator
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07/11/2022 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/11/2022 09:34
Declarada suspeição por VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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27/10/2022 21:05
Recebidos os autos
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27/10/2022 21:05
Conclusos para decisão
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27/10/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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