TJPA - 0868372-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 08:40
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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22/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 05:59
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO DOS SANTOS CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 22:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2023 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0868372-68.2023.8.14.0301 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIS ADRIANO DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido.
A parte autora manifestou-se em petição de ID 104185875, requerendo a desistência da ação.
FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência, é caso de encerramento do processo.
O inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015 prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso da desistência do autor, porém, a condiciona ao consentimento do réu caso já tenha sido oferecida contestação.
Considerando que no presente feito a parte requerida não apresentou contestação, não existe óbice à homologação da desistência.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Custas pelo requerente nos termos do art. 90, caput, do CPC/2015.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Não havendo apresentação de defesa pelo requerido, deixo de fixar honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 22/11/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081110025497700000093051093 1.peticao_inicial Petição 23081110025588600000093051095 2.Proc. 076844 - Banco Santander BRASIL S.A. e outras Procuração 23081110025632800000093051096 3.Subs - ADVOCACIA NEVES COSTA Substabelecimento 23081110025724300000093051097 4.Estatuto Social Aymore Documento de Comprovação 23081110025771500000093051099 5.contrato Documento de Comprovação 23081110025861000000093051100 6.notificacao Documento de Comprovação 23081110025932300000093051101 7.tela_sng Documento de Comprovação 23081110025973500000093051104 8.detran Documento de Comprovação 23081110030028600000093051105 9.planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 23081110030119700000093051106 Petição Petição 23081508174847300000093155339 264854 - MANIF Petição 23081508174867900000093155340 264854 - conta Documento de Comprovação 23081508174898700000093155341 264854 - 1661.12 Documento de Comprovação 23081508174931500000093155342 264854 - 1661.12 PGOT Documento de Comprovação 23081508175011100000093155343 Certidão Certidão 23081609294482600000093180494 contaProcesso 0868372-68.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23081609294517800000093180496 Petição Petição 23111410221237100000098063567 264854_RENEGOCIAÇÃO_DO_CONTRATO_-_DESISTÊNCIA_DA_AÇÃO Petição 23111410221271900000098063569 -
22/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:22
Extinto o processo por desistência
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22/11/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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