TJPA - 0851420-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 08:42
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 08:42
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 08:42
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 08:42
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 08:42
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de LAVA JATO LAVA CAR em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de CODEM em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:20
Decorrido prazo de JERUZA NASCIMENTO BRAGA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:20
Decorrido prazo de CODEM em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO/SUCESSORES de FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMÕES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:20
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:20
Decorrido prazo de LAVA JATO LAVA CAR em 06/12/2023 23:59.
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15/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0851420-48.2022.8.14.0301 Requerente: JERUZA NASCIMENTO BRAGA Requerido: CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, ESPÓLIO DE AFONSO NERY PALHETA, representado por OSVALDO RODRIGUES PALHETA e Espólio/Sucessores de Francisco de Oliveira Simões.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Santo Antônio, nº 403, Bairro Sacramenta, CEP: 66.123-350, Belém/PA.
Narra, a parte autora, que no ano de 1989 passou a residir no bem, que era de propriedade de seu falecido companheiro, o Sr Afonso Nery.
Com a morte de seu ex-companheiro, figurou como ré na ação de reintegração de posse, proposta pelos descendentes do falecido, a qual foi julgada improcedente.
Nesse sentido, por deter a posse por mais de trinta anos, requereu a declaração de propriedade.
Juntou aos autos: a planta do bem usucapiendo (PDF 43/47); declaração de união estável; certidão de óbito de seu ex companheiro, em que consta que aquele deixou descendentes; documento particular de compra da posse do bem pelo Sr.
Afonso Nery Palheta; defesa da CODEM informando a existência de enfiteuse sobre a área maior em que está localizada o imóvel usucapiendo (PDF 188 e ss.); réplica da autora (PDF 202); certidões dos Cartórios do 1º, 2º e 3º oficios afirmando não existir registro do bem, objeto da demanda (PDF 26, 28 e 32); edital de citação de Francisco de Oliveira Simões (PDF 136); citação dos confinantes Maria Basilia e Lava Car (PDF 141 e 146); emeda da inicial pela parte autora, requerendo a integração a lide do Espólio de Francisco de Oliveira Simões, representado por Osvaldo Rodrigues Palheta (End: AV.
Pedro Álvares Cabral, Pas.
Cabedelo, nº 350, Sacramenta, CEP: 66.120/320, Belém/PA); certificou-se que a União foi intimada por sistema (PDF 140); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Cite-se o representante do espólio de ESPÓLIO DE AFONSO NERY PALHETA, Sr.
OSVALDO RODRIGUES PALHETA, residente e domiciliado na AV.
Pedro Álvares Cabral, Passagem Cabedelo, nº 350, Sacramenta, CEP: 66.120/320, Belém/PA), para apresentar defesa nos autos, no prazo de quinze dias. 2- Remeta-se os autos ao curador especial, haja vista que Francisco de Oliveira Simões ou seu espólio foi citado por edital e não apresentou defesa.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
12/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
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29/04/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO/SUCESSORES de FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMÕES em 22/11/2022 23:59.
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19/09/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2022 01:17
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS DO 2 OFICIO em 15/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2022 04:38
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO em 06/09/2022 23:59.
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09/09/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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30/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 01:17
Publicado EDITAL em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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11/08/2022 12:47
Juntada de edital
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11/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 02:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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