TJPA - 0868712-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/07/2025 08:57
Baixa Definitiva
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07/05/2025 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 23:56
Decorrido prazo de TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:57
Decorrido prazo de TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868712-12.2023.8.14.0301 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA TRENTINO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., qualificado na inicial, ajuizou TUTELA CAUTELAR EM CARATER ANTECEDENTE em face do ESTADO DO PARÁ.
Após a apresentação de contestação pelo requerido, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação.
Instado a se manifestar, o demandado concordou com a extinção da ação.
Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento.
Brevemente relatados.
Decido.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se liga, intimamente, à amplitude do exercício do direito de ação.
No caso dos autos, a desistência ocorreu após a apresentação de contestação, não tendo o requerido apresentado manifestação quanto ao pedido, ainda que devidamente intimado para tanto.
Neste caso, a homologação da desistência é providência que se impõe, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor em custas processuais e honorários que fixo nos patamares mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º do CPC, observado o respectivo escalonamento.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:49
Extinto o processo por desistência
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01/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:09
Decorrido prazo de TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
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13/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:36
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868712-12.2023.8.14.0301 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFERTO o prazo comum de dez (10) dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada e detalhada, se e quais provas pretendem produzir.
No mesmo prazo, poderão optar expressamente pelo julgamento antecipado da lide; ADVERTE-SE que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC.
ADVERTE-SE ambas as partes acerca da litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC; Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no art. 435 do CPC; Ficam, outrossim, advertidas que, acaso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para a realização do ato; Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie.; Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:59
Decorrido prazo de TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:54
Apensado ao processo 0835189-09.2023.8.14.0301
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27/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0868712-12.2023.8.14.0301 REQUERENTE: TRENTINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 104881334) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 24 de novembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Artigo 1º,§2º,inciso II do Provimento n. 006/2006 da CJRMB c/c Artigos. 350 e 351 do CPC, fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) intimada(s), para no prazo legal, se manifestar(em) sobre a contestação acima indicada, em sede de Réplica.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
24/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 07:47
Conclusos para decisão
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30/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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