TJPA - 0877473-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:23
Decorrido prazo de MS SERVICOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
25/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/09/2024 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:58
Decorrido prazo de RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:01
Decorrido prazo de RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 06:59
Decorrido prazo de RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:59
Decorrido prazo de MS SERVICOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877473-32.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Nome: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida Murchid Homsi, 1404, bloco C, 2 andar, parte B, Vila Diniz, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000 EXECUTADO: MS SERVICOS LTDA Nome: MS SERVICOS LTDA Endereço: DA MATA, 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-420 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082918065496300000093999219 Doc. 0.1 - Procuração Procuração 23082918065548900000093999221 Doc. 1 - NOTA FISCAL - MS SERVICOS LTDA - R0095788 Documento de Comprovação 23082918065630900000093999222 Doc. 2 - Confissão de Dívida MS Serviços Documento de Comprovação 23082918065669200000093999223 Doc. 3 - Notificação - Corolla Cross v.26.05.2023 Documento de Comprovação 23082918065769000000093999224 Doc. 4 - Primeiro envio - AR Negativo Documento de Comprovação 23082918065817500000093999225 Doc. 5 - Segundo envio Recebimento Confirmado Documento de Comprovação 23082918065873900000093999226 Doc. 6 - Planilha de Débito Documento de Comprovação 23082918065912000000093999227 Petição Redistribuição dos Autos Petição 23090510184083600000094382452 Decisão Decisão 23110809275130700000097686305 Decisão Decisão 23110809275130700000097686305 Despacho Despacho 23112110565842300000098374942 Petição Juntada de Custas Petição 23113010094068900000099043558 02.
Guia de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113010094134100000099043562 03.
Conta de Processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113010094171600000099043563 04.
Comprovante Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113010094211500000099043564 Exequente recolheu as custas iniciais Certidão 24022723024573900000103144748 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24022723024585400000103144750 -
07/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:10
Publicado Citação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877473-32.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Nome: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida Murchid Homsi, 1404, bloco C, 2 andar, parte B, Vila Diniz, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000 REU: MS SERVICOS LTDA Nome: MS SERVICOS LTDA Endereço: DA MATA, 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Analisando detidamente os autos, verifico que carece de regularização das custas iniciais, ao passo que não há custas cadastradas nos presentes autos.
Diante disso, intime-se a parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
Se necessário, remeta-se à UNAJ para emissão dos boletos de custas, possibilitando a quitação das custas devidas nos correntes autos.
Após, certifique-se acerca da regularidade das custas e retornem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém /PA, 20 de novembro de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082918065496300000093999219 Doc. 0.1 - Procuração Procuração 23082918065548900000093999221 Doc. 1 - NOTA FISCAL - MS SERVICOS LTDA - R0095788 Documento de Comprovação 23082918065630900000093999222 Doc. 2 - Confissão de Dívida MS Serviços Documento de Comprovação 23082918065669200000093999223 Doc. 3 - Notificação - Corolla Cross v.26.05.2023 Documento de Comprovação 23082918065769000000093999224 Doc. 4 - Primeiro envio - AR Negativo Documento de Comprovação 23082918065817500000093999225 Doc. 5 - Segundo envio Recebimento Confirmado Documento de Comprovação 23082918065873900000093999226 Doc. 6 - Planilha de Débito Documento de Comprovação 23082918065912000000093999227 Petição Redistribuição dos Autos Petição 23090510184083600000094382452 Decisão Decisão 23110809275130700000097686305 Decisão Decisão 23110809275130700000097686305 -
21/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2023 09:27
Declarada incompetência
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827873-13.2021.8.14.0301
Sara Amorim Costa Soares
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 13:35
Processo nº 0836704-79.2023.8.14.0301
Lorena Maria Mourao de Oliveira
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2023 21:19
Processo nº 0818381-17.2023.8.14.0401
Rodrigo Augusto Mendes Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Michele Sousa Farah
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2024 12:33
Processo nº 0818381-17.2023.8.14.0401
Rodrigo Augusto Mendes Silva
Seccional de Sao Bras
Advogado: Marco Antonio Pina de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 10:38
Processo nº 0006668-93.2017.8.14.0076
Ministerio Publico do Estado do para
Robson Oliveira Souza
Advogado: Marcos Jose Siqueira das Dores
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2017 08:31