TJPA - 0903837-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:36
Audiência Una realizada para 19/02/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/02/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 18:01
Decorrido prazo de KAROLINE ALMEIDA BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0903837-41.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FERNANDA PAMELA LIMA CORREA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1113, Ed.
Times Square, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-901 Nome: V.A SERVICOS DE ENGENHARIA & PRODUCOES LTDA Endereço: Rua Diogo Móia, 123, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Promovido(a): Nome: KAROLINE ALMEIDA BARBOSA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1214, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando a exclusão de postagens que vinculam as reclamantes a fato criminoso supostamente praticado pelo esposo da primeira autora.
Lendo as postagens verifico que o suposto fato criminoso descrito na postagem teve como agente o Sr.
João Ricardo Silva da Conceição.
Segundo o relato, a primeira reclamante estaria no banco do passageiro de veículo enquanto o referido senhor preferiu um tiro no pneu do carro do pai da ré.
Ora, se o fato criminoso de fato ocorreu, o que não é da alçada deste Juizado, pelo próprio relato da demandada, não teve participação da requerente.
Sendo assim, não faz qualquer sentido a ré citar as autoras na postagem, inclusive vinculando imagens dos perfis de rede social da primeira autora e de sua atividade comercial, ora segunda autora.
O próprio relato atesta que a primeira reclamante não atuou em qualquer ato ilícito.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada para determinar a reclamada KAROLINE ALMEIDA BARBOSA que exclua todas postagens que ligam as reclamantes ao suposto fato criminoso praticado pelo Sr.
João Ricardo Silva da Conceição especificamente narrado nas postagem objeto da ação, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa.
Mantenho designado o dia 19/02/2024 11:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110920413126300000097860450 Procuracao.
Fernanda Correa Procuração 23110920413160400000097860455 Procuracao Assinada.
V.
A.
Eng EIRELI Procuração 23110920413185900000097860454 Prints e Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 23110920413212000000097860451 - 
                                            
16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 20:41
Conclusos para decisão
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09/11/2023 20:41
Audiência Una designada para 19/02/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/11/2023 20:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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