TJPA - 0902572-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:26
Homologada a Transação
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03/10/2024 12:40
Audiência Una realizada para 03/10/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0902572-04.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, em virtude da greve da Universidade Federal do Pará, que impediu o acesso ao prédio deste juizado no dia 03/06/2024, e em razão de determinação verbal do magistrado, redesigno para o dia 03/10/2024 09:30, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
Facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por participar através de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
Cite-se e Intime-se.
Belém, 04 de junho de 2024.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretora de Secretaria da Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
04/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:58
Audiência Una redesignada para 03/10/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/06/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0902572-04.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO - MANDADO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a interposição Embargos de Declaração, com base art. 203, §4º, CPC, Intime-se o(a) a parte autora/executada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110615170499500000097592670 Petição Inicial Petição 23110615170516400000097592671 Procuração Procuração 23110615170561700000097592672 RG Maria da Conceição Documento de Identificação 23110615170613800000097592674 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23110615170647400000097592675 Faturas 01 à 12 de 2022 Documento de Comprovação 23110615170688700000097592677 Faturas 01 à 10 de 2023 Documento de Comprovação 23110615170742300000097592678 Fatura - R$478,14 - Consumo Supostamente Não Reg.
Documento de Comprovação 23110615170799100000097594929 DOCs Equatorial Documento de Comprovação 23110615170833600000097594930 Decisão Decisão 23111613151151700000097989878 Habilitação nos autos Petição 23112016171290400000098409321 Kit Habilitatório - 2023 - SEM CARTA Documento de Identificação 23112016171319800000098409322 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-06-2023 Documento de Identificação 23112016171407700000098409323 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23112117591258300000098514548 EVIDÊNCIA.
Documento de Comprovação 23112117591310500000098514549 -
01/04/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:03
Publicado Citação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0902572-04.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Passagem P-4, 80-a, conjunto da COHAB, gleba 1, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-308 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela de urgência visando a suspensão da cobrança que a parte autora entende indevida, bem como a retirada ou abstenção de inclusão do nome da parte requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão desse débito, bem como a abstenção de suspensão do fornecimento de energia ou, caso já interrompido, o imediato restabelecimento.
Entendo que a só juntada de documentos que demonstrem a cobrança de débito pretérito (consumo não registrado), ou de faturas elevadas em relação ao consumo médio da(s) unidade(s) consumidora(s) questionada(s), já consubstancia a verossimilhança das alegações e a probabilidade do direito alegado.
Ademais, o periculum in mora sempre estará presente em caso de cobrança aparentemente abusiva quando se tratar de serviço essencial, como é o caso do fornecimento de energia elétrica, seja pela possibilidade de corte e inclusão do nome em cadastro de inadimplentes, seja pelo comprometimento de renda que seria imposto à parte demandante caso tivesse que pagar as faturas questionadas até a decisão de mérito.
Por outro lado, não vislumbro risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a requerida poderá, sem prejuízo, caso venha a ser reconhecida a legitimidade das faturas questionadas, retomar as cobranças.
Diante de todo o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, ante a presença dos requisitos autorizadores, para determinar: 1) Que a requerida SUSPENDA A COBRANÇA da(s) fatura(s) a seguir indicadas: no valor de R$ 478,14 (quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), com vencimento em 27/07/2023, referente à conta contrato 2191393. 2) Que SE ABSTENHA DE INTERROMPER, ou, caso já tenha interrompido, que RESTABELEÇA, no prazo de 48h, o fornecimento de energia elétrica na(s) unidade(s) consumidora(s) objeto da presente ação em razão da(s) cobrança(s) aqui suspensa(s). 3) Que SE ABSTENHA DE INSCREVER o nome da parte requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão desse(s) débito(s) ou, caso já tenha ocorrido a inscrição, que a RETIRE no prazo de 48h.
Em caso de DESCUMPRIMENTO da tutela aqui deferida, a requerida ficará sujeita à aplicação de MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) que será diária, no que concerne às obrigações dos itens 2 e 3, e incidirá para cada cobrança indevida, no que tange à obrigação do item 1, a ser revertida em favor da parte autora e sem prejuízo de este Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão.
Ciente a(s) parte(s) requerente(s) de que a presente medida abrange somente a(s) fatura(s) INDICADAS NESTA DECISÃO, e não desobriga a(s) parte(s) autora(s) de efetuar o pagamento das faturas vindouras, as quais não estão acobertadas pela tutela provisória aqui deferida.
Mantenho designado o dia 03/06/2024 09:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110615170499500000097592670 Petição Inicial Petição 23110615170516400000097592671 Procuração Procuração 23110615170561700000097592672 RG Maria da Conceição Documento de Identificação 23110615170613800000097592674 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23110615170647400000097592675 Faturas 01 à 12 de 2022 Documento de Comprovação 23110615170688700000097592677 Faturas 01 à 10 de 2023 Documento de Comprovação 23110615170742300000097592678 Fatura - R$478,14 - Consumo Supostamente Não Reg.
Documento de Comprovação 23110615170799100000097594929 DOCs Equatorial Documento de Comprovação 23110615170833600000097594930 -
16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:17
Audiência Una designada para 03/06/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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