TJPA - 0800738-96.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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20/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800738-96.2021.8.14.0116 REQUERENTE: LUCIA BARBOSA DE LIMA e outros SENTENÇA Trata-se de ação judicial em que contendem as partes acima referenciadas. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse processual caracteriza-se pela utilidade e adequação do provimento judicial pleiteado.
Em sintético resumo, a utilidade pode ser definida a partir da imprescindibilidade da ação judicial para a tutela dos direitos afirmados e adequação é a correspondência entre o provimento requerido e o procedimento escolhido.
No caso presente, as autoras mesmo cientes da renúncia da sua advogada [132668869], quedaram-se inertes quanto a habilitação de um novo advogado ou da DPE, fato que indica que as requerentes não mais possuem interesse no objeto do presente feito.
Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Respondendo -
17/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800738-96.2021.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJC deste e.
TJ/PA,, intimo a parte autora para manifestação quanto ao documentos apresentados no ID 119547622.
Ourilândia do Norte/PA, 16 de julho de 2024..
CRISTYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA -
16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:58
Juntada de Ofício
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18/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:09
Juntada de Ofício
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11/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800738-96.2021.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJC deste e.
TJ/PA, considerando o retorno do ofício ID 96311200, intimo a parte autora para manifestação conforme determina a r. decisão ID 63775458.
Ourilândia do Norte/PA, 17 de novembro de 2023.
CRISTYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA -
17/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:10
Expedição de Informações.
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06/07/2023 11:04
Desentranhado o documento
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06/07/2023 11:01
Expedição de Informações.
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24/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
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23/03/2023 13:15
Juntada de informação
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07/12/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 21:07
Juntada de Ofício
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07/12/2022 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/08/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2021 14:24
Conclusos para decisão
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06/08/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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