TJPA - 0807464-60.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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31/03/2024 01:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 01:38
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 06:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 05:19
Decorrido prazo de PRISCILA GABRIEL CALDAS em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603), Processo nº 0807464-60.2023.8.14.0005, Valor da Causa 10.000,00 Reclamante: Nome: PRISCILA GABRIEL CALDAS Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 1533, 03, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 ANDAR - ED.
JATOBA - COND.
CASTELO BRANCO OFFICE, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/01/2024, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, através de seu patrono.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora justificou previamente sua ausência (ID's 107733331 e 107733332), a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Isento de custas processuais, em razão de ausência ter sido devidamente justificada (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 10:49
Audiência Una realizada para 29/01/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/01/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807464-60.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: PRISCILA GABRIEL CALDAS Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 1533, 03, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 29/01/2024 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y5YWRjODUtYTM5OC00MDBhLWJhNDctNTdlOTM5ZDYwN2Vi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, às 12:30:38h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
14/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:38
Audiência Una designada para 29/01/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 05:04
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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