TJPA - 0800769-15.2023.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:06
Decorrido prazo de IGEPREV em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MARAPANIM [Rua Diniz Botelho, 1722, Centro, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000, e-mail:[email protected]/ Fone:(91) 37231400] ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800769-15.2023.8.14.0030 Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERIDO: IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Assunto: Indenização por Dano Moral.
Considerando as disposições contidas no Provimento nº 006/2006-CJRMB/TJPA, no Provimento nº 006/2009-CJCI/TJPA, e no Provimento nº 008/2014-CJRMB/TJPA, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; considerando, ainda, a r. certidão, encaminho os autos ao IGEPREV para manifestação no prazo complementar de 15 (quinze) dias.
Marapanim/PA, em 29 de Abril de 2025.
Assinado eletronicamente Paulo Victor Ferreira Queiroz Fonseca Diretor de Secretaria de Judicial Vara Única da Comarca de Marapanim Y.P -
29/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/04/2025 23:59.
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19/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 23:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 18:24
Conclusos para decisão
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07/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 05:29
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao disposto no Art. 1º, § 2º, II do Provimento 06/2006 (“Art. 1º.
Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto. § 2º.
Nos processos cíveis: II - a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação, quando for apresentada preliminar (CPC, art. 301) ou quando forem juntados documentos, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 327)”, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos no prazo legal.
Marapanim/PA, 06 de fevereiro de 2024.
Cláudia Cristina Azevedo de Andrade Analista Judiciário – Área Judiciária -
06/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:51
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:28
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800769-15.2023.8.14.0030 REQUERENTE: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA Nome: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA Endereço: Rua Viviana Freire da Conceição, sn, Vila do Abacate, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: IGEPREV Endereço: Alameda Curuçá, 2925, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em face do IGEPREV, qualificados nos autos.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do NCPC.
Tendo em vista a manifestação da parte autora pelo desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, com interpretação do art. 334, §4º, I e § 5º, do CPC.
Se possível a conciliação, deverá esta ser referida em contestação pela parte requerida em sua resposta à inicial.
Cite-se o requerido para que apresente resposta em 30 (trinta) dias, (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
Remetam-se os autos, em observância ao art. 183, §1º do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 20 de novembro de 2023 -
21/11/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 04:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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