TJPA - 0806116-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:39
Apensado ao processo 0841384-73.2024.8.14.0301
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17/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 03:16
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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15/12/2023 04:30
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806116-60.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
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25/09/2022 04:37
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 03:01
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 11:24
Expedição de Carta.
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21/01/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:57
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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