TJPA - 0804860-33.2023.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:55
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
23/06/2024 01:27
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:45
Decorrido prazo de KAUANE CRISTINA RODRIGUES SARGES em 17/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2024 10:00 Vara Criminal de Marituba.
-
16/06/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 07:07
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO Trata-se de autos de Ação Penal em que responde o denunciado ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA pelo crime previsto no art 157, §2, II e VII c/c art. 70 do CP.
A defesa apresentou pedido de revogação da custódia cautelar, tendo o Ministério Público se manifestado pelo indeferimento É o relatório.
Em análise ao processo, verifico que, em que pese a materialidade do crime de roubo esteja demonstrada e que existam indícios de autoria, é necessário considerar que o acusado é primário, possui residência fixa, conforme documentos anexos, já tendo sido citado e apresentado resposta à acusação, não havendo indicativos de que, neste momento, oferece risco à ordem pública ou ao andamento do processo.
Nesse sentido, não havendo motivação idônea, nos termos do art. 315 do CPP, para a manutenção da custódia cautelar REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA o que faço com fundamento no art. 282, §5 c/c 316 do Código de Processo Penal, mediante as seguintes obrigações: 1- Comunicar qualquer mudança de endereço, 2- Não cometer ilícitos penais 3- Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem informar o local onde possa ser encontrado. 4- Recolhimento domiciliar no período noturno (20 hrs) e nos dias de folga.
Considerando o teor desta decisão, EXPEÇA-SE ALVARA DE SOLTURA para os denunciado ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
CASO O REU DESCUMPRA QUAISQUER DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, ESTE JUÍZO REVOGARÁ A LIBERDADE.
Lavre-se o Termo de Comparecimento, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Essa decisão serve de ALVARA DE SOLTURA 2.
Diante da apresentação de resposta à acusação, não havendo elementos aptos a ensejar a absolvição sumária, designo audiência de instrução para 17.06.2024 às 10h00.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as vítimas 1.
DANIELE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES (Num. 101656398 - Pág. 10); 2.
KAUANE CRISTINA RODRIGUES SARGES, (ID Num. 101656398 - Pág. 12) Requisitem-se as testemunhas 1.
JEAN DAVIS DOS REMÉDIOS SILVA, condutor (PM/PA) (Num. 101656398 - Pág. 6); 2.
LUCAS EMANUEL DE AZEREDO CARDOSO (PM/PA) (ID Num. 101656398 - Pág. 8). 3.
PEDRO FELINTO DE OLIVEIRA NETO (PM/PA) (Num. 101656398 - Pág. 9) .
Marituba, 23 de novembro de 2023 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
30/04/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2024 10:00 Vara Criminal de Marituba.
-
12/12/2023 12:19
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:42
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2023 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:41
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/11/2023 11:08
Decorrido prazo de ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:07
Revogada a Prisão
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22/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0804860-33.2023.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Considerando a certidão retro, verifico que não consta apresentação de resposta à acusação em nome do acusado, sendo assim, intime-se novamente, via DJE a advogada Dra.
SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES OAB/PA 07570, para, no prazo de 05 dias, apresenta a peça mencionada, sob pena de incidência na multa prevista no art. 265 do CPP. 2.
Sem prejuízo do determinado supra, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre o requerimento de ID 103033021. 3.
Após, retornem conclusos. 7 de novembro de 2023 Vara Criminal de Marituba WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 21:05
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:17
Recebida a denúncia contra ELIELSON CUNHA DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*18-13 (REU)
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05/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/10/2023 13:16
Juntada de Petição de denúncia
-
02/10/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2023 13:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/09/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
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30/09/2023 00:53
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/09/2023 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2023 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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