TJPA - 0801910-90.2018.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 10:16
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 09:02
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE DA AMAZONIA LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 06:37
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE DA AMAZONIA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo 0801910-90.2018.8.14.0015 EXEQUENTE: CENTRO PROFISSIONALIZANTE DA AMAZONIA LTDA - ME EXECUTADO: MESSIAS PAULO DA SILVA SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora deixou de dar andamento ao feito como se infere da certidão lavrada, o que configura abandono do feito por prazo superior a trinta dias.
Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, sedimentada jurisprudência aponta no sentido de sua desnecessidade, registrando a norma específica prevista no art. 51 da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c art.51, §1º, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
14/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 19:06
Decorrido prazo de ANDERSON CLIS MAGRI em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2019 09:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2019 09:05
Expedição de Mandado.
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02/11/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 10:06
Expedição de Mandado.
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13/06/2018 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 14:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/05/2018 00:17
Conclusos para decisão
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09/05/2018 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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