TJPA - 0001828-04.2018.8.14.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0001828-04.2018.8.14.0109 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (Representante: VYCTOR ALBERTO DOS SANTOS TRINDADE - OAB/PA nº 23.836) AGRAVADO(A): BANCO PAN S/A (Representante: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE nº 23.255-A) DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID nº 24880931) interposto por MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, cuja parte dispositiva foi assim redigida: “Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC), ante o teor da súmula 07 do STJ.” (ID nº 24444206) Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 25692511). É o relatório.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá se retratar.
Pois bem, depois de detida análise e constatando que a parte agravante não apontou inobservância à nenhuma tese jurídica vinculante, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça, juízo natural do recurso interposto (1.042, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
02/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais INTIMA a parte AGRAVADA: BANCO PAN S/A, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC.
Belém, 28 de fevereiro de 2025.
Marco Túlio Sampaio de Melo Analista Judiciário da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
28/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:08
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:58
Recurso Especial não admitido
-
24/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 12:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:09
Publicado Acórdão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:43
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE), MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *50.***.*04-00 (APELADO) e MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *50.***.*04-00 (APELANTE)
-
28/05/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:22
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido em parte
-
08/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
-
14/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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15/02/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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08/11/2020 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2020 16:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2020 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2019 15:43
Movimento Processual Retificado
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01/11/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 13:00
Recebidos os autos
-
01/11/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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