TJPA - 0000583-05.2020.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/12/2023 13:57
Baixa Definitiva
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09/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:28
Publicado Ementa em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO, EM TESE, POR POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECISÃO DA JUSTIÇA MILITAR QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO À JUSTIÇA COMUM.
APLICAÇÃO DO ART 125, §4º DA CR/88 E DO ART. 82, §2º DO CPPM.
RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL. 1 – É da Justiça Comum a competência para o julgamento dos delitos de homicídio, praticados contra civis, por policiais militares no exercício da função, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício ou por meio de pedido do Ministério Público Castrense, o arquivamento do inquérito penal militar.
Precedentes do Colendo STF e STJ. 2 – Recurso conhecido e não provido.
Unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator.
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Relator -
06/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:44
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
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31/10/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 16:25
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:39
Recebidos os autos
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19/05/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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